Marcelo rejeita audiência ao Chega sobre referendo sobre imigração por razões constitucionais
"Quando o Tribunal Constitucional tiver validado as perguntas, aí o Presidente pode pronunciar-se. Antes disso, não pode nem deve pronunciar-se", esclarece o Presidente da República
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O Presidente da República explicou esta sexta-feira que não concede audiências sobre propostas de referendo, como a que foi pedida pelo presidente do Chega, porque nos termos da Constituição só lhe compete intervir na fase final desses processos.
Marcelo Rebelo de Sousa falou brevemente aos jornalistas sobre este assunto durante a Festa do Livro no Palácio de Belém, depois de a SIC ter noticiado que recusou um pedido de audiência feito pelo presidente do Chega, André Ventura, sobre uma anunciada proposta de referendo sobre a imigração, ainda não formalmente apresentada no parlamento.
O chefe de Estado referiu que, em matéria de referendo, "a Constituição diz que o Presidente só pode intervir depois de haver uma proposta da Assembleia ou do Governo, que ainda tem de passar pelo Tribunal Constitucional obrigatoriamente".
"Quando o Tribunal Constitucional tiver validado as perguntas, aí o Presidente pode pronunciar-se. Antes disso, não pode nem deve pronunciar-se", acrescentou.
Marcelo Rebelo de Sousa salientou que, neste caso, esperou pelo pedido formal de audiência do Chega, "e ele é formulado como uma audiência para apreciar a matéria do referendo", pelo que terá de "esperar pelo fim do processo para poder receber quem quer que seja".
O Presidente da República frisou que receberia este ou outro partido se o pedido de audiência fosse sobre "qualquer outra matéria", como já aconteceu.
A mesma explicação foi transmitida através de uma nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, na qual se lê que, "conforme já esclareceu por várias vezes, o Presidente da República não aborda matérias respeitantes à convocação de qualquer referendo antes de concluído o respetivo processo, nos termos da Constituição da República Portuguesa".
"Ou seja, até haver uma proposta aprovada pela Assembleia da República, ou pelo Governo, e sobre cuja constitucionalidade se tenha pronunciado o Tribunal Constitucional. Portanto, até se verificar essa situação, não tem marcado, nem marcará, audiências com quem quer que seja, para abordar a matéria", acrescenta-se na mesma nota.