Marcelo veta diploma que daria poder à PJ para monitorizar conteúdos terroristas online
O Presidente da República justifica veto com queda do Governo, mas as críticas que têm sido feitas são de inconstitucionalidade, inclusive da Ordem dos Advogados, que alegou "manifesta e grosseira violação dos direitos, liberdades e garantias"
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O debate não foi pacífico e esbarra agora em Belém com o veto de Marcelo Rebelo de Sousa ao diploma que permitia à Polícia Judiciária monitorizar redes sociais para combater o terrorismo online sem autorização prévia de um juiz. O veto ainda não foi publicado na página da Presidência, mas já foi comunicado à Assembleia da República, sabe a TSF, mas com o presidente a não se pronunciar sobre a constitucionalidade.
Na comunicação ao parlamento, a que a TSF teve acesso, o Presidente devolve o diploma "atendendo à rejeição da moção de confiança e à consequente demissão do Governo", sem se pronunciar sobre eventuais dúvidas de constitucionalidade. No entanto, há quem na oposição estranhe que o Presidente da República, tendo certezas da constitucionalidade, não tenha promulgado o diploma antes da moção de confiança.
No debate da Assembleia da República, apenas PSD, CDS e Chega deram a mão ao Governo. A oposição teceu críticas de inconstitucionalidade, com a secretária de Estado da Justiça, Maria José Barros, a garantir que não havia desconformidades em relação à Constituição.
Certo é que, além da oposição, também a Ordem dos Advogados deixou patente, num parecer, que identificava uma "grosseira violação dos direitos, liberdades e garantias", lamentando que "se insista nesta proposta".
Também a Comissão Nacional de Proteção de Dados concluiu que estas atribuições "não devem ser atribuídas a uma polícia, mas a um magistrado judicial, admitindo-se que em caso de urgência pudesse equacionar-se que aquela polícia possa emitir tais decisões, submetida a validação ulterior".