O decreto foi aprovado pelo PS, PCP e Bloco depois de o texto ser alterado de modo a que a STCP e a Metro do Porto possam ser participadas por entidades privadas. O PSD e o CDS votaram contra.
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O diploma em causa tinha sido vetado pelo Presidente da República no dia 25 de julho por se "vedar, taxativamente, qualquer participação de entidades privadas" nos STCP, Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, e Metro do Porto.
Na altura, Marcelo Rebelo de Sousa justificou o veto considerando que "O regime em apreço, ao vedar, taxativamente, qualquer participação de entidades privadas, representa uma politicamente excessiva intervenção da Assembleia da República num espaço de decisão concreta da Administração Pública - em particular do Poder Local -, condicionando, de forma drástica, a futura opção do Governo, em termos não condizentes com o propósito por ele enunciado, e, sobretudo, a escolha das autarquias locais, que o Governo se comprometeu a respeitar no domínio em questão".
Para contornar o veto presidencial, o PS propôs então que, tanto no caso dos STCP, como na Metro do Porto, a partir de 1 de janeiro próximo, qualquer decisão relativa a subconcessão ou transmissão de participações sociais seja objeto de "parecer prévio" por parte das autarquias abrangidas pelo serviço prestado por estas duas empresas.
A alteração, proposta pelos socialistas, resultou de um entendimento entre os presidentes dos grupos parlamentares do PS e do PCP e permitiu ultrapassar os fundamentos do veto de Marcelo Rebelo de Sousa.
A alteração introduzida abre a possibilidade de, por eventual decisão das câmaras, neste caso do Grande Porto, se permitir a entrada de uma entidade privada em termos de capital social ou, por decisão do Governo, no caso dos SCTP, se proceder a uma descentralização da operação para as autarquias.
As alterações a este decreto foram aprovadas pela esquerda e chumbadas pelo CDS - PP e PSD que consideraram as alterações insuficientes.