Nova lei de estrangeiros: Chega e PSD formam grupo conjunto para "fechar desenho normativo" e garantir aprovação
Num comunicado enviado à TSF, a Delegação Nacional do Chega dá conta de que o grupo conta com "uma delegação de cada partido", que irá trabalhar no documento nos "próximos três dias"
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Os partidos Chega e PSD vão constituir um grupo de trabalho para "fechar o desenho normativo" da nova lei de estrangeiros, para que as alterações possam ir a votação na próxima terça-feira.
Num comunicado enviado à TSF, a Delegação Nacional do Chega dá conta de que o grupo conta com "uma delegação de cada partido", que irá trabalhar no documento de forma a que esteja pronto "para aprovação na próxima terça-feira".
"Da parte do Chega, regista-se o regresso do Governo à mesa da negociação e serão feitos todos os esforços para se chegar a um consenso", lê-se na nota.
O anúncio surge depois de André Ventura ter criticado novamente o Governo na quinta-feira por não ter negociado com a oposição as mudanças apresentadas e ter reiterado que não aceita a versão apresentada pelo Executivo. Nessas declarações aos jornalistas, o líder do Chega anunciou também a intenção de apresentar propostas para alterar e restringir o reagrupamento familiar.
Já o Presidente da República mostrou na quinta-feira a convicção de que não haverá motivos para voltar a não promulgar a lei quando esta chegar a Belém.
A Assembleia da República vai reapreciar na próxima terça-feira, em plenário, na generalidade, especialidade e votação final global, as novas propostas de alteração à lei de estrangeiros, depois de este diploma ter chumbado no Tribunal Constitucional.
A nova proposta de alteração à lei de estrangeiros mantém o prazo de dois anos de residência válida para pedir o reagrupamento familiar, mas admite várias exceções, incluindo para cônjuges, anunciou esta quarta-feira o ministro da Presidência. A proposta alarga a solução de dispensa de prazo, que já estava prevista para menores, a maiores incapazes a cargo do imigrante e ao pai ou mãe do filho.
Tal como na versão inicial, profissionais altamente qualificados ou com autorização de residência para investimento ficarão igualmente dispensados de qualquer prazo para pedir o reagrupamento familiar.
Segundo a proposta de alteração entregue pelos grupos parlamentares de PSD e CDS-PP, o prazo pode também ser dispensado ou reduzido "em casos excecionais devidamente fundamentados, por despacho do membro do Governo responsável pela área das migrações", ponderadas "a natureza e a solidez dos laços familiares da pessoa e a efetividade da sua integração em Portugal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade".