
O lider do PAN, André Silva, fala aos jornalistas após uma audiência com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no Palácio de Belém, Lisboa, 30 de julho de 2018. ANTÓNIO COTRIM/LUSA
LUSA
Em janeiro, o PAN avança com uma proposta de alteração ao código penal para que o pressuposto do crime de violação deixe de assentar na existência de violência para se fixar na não existência de consentimento.
Corpo do artigo
"Se não há consentimento, há crime. A forma como a vítima se veste, de como dançou, de ter ou não falado com o agressor ou do álcool que ingeriu, não pode servir de justificação possível ou de atenuante para atos sexuais não consentidos", considera o deputado do PAN, Pessoas-Animais-Natureza, André Silva que, na próxima semana, leva este agendamento à conferência de líderes parlamentares.
"Continuamos a ter um sistema judicial misógino que menoriza e desconsidera os crimes de natureza sexual e os danos morais, físicos, emocionais, psicológicos, sociais e sexuais provocados às vítimas", critica André Slva acusando a Justiça portuguesa de "desvalorizar" os crimes de âmbito sexual.
O PAN quer ver aumentados os limites mínimos e máximos relativos às molduras penais destes crimes e defende até que, nos casos mais graves, não seja possível recorrer á pena suspensa.
"A desvalorização da violência sexual e do impacto desta na vida das vítimas é inaceitável, especialmente num país onde tantas pessoas cumprem pena de prisão efetiva por crimes contra o património, sendo que a larga maioria destes casos não envolvem propriamente violência física, o que é no mínimo incoerente. A desconsideração destes crimes passa à sociedade uma mensagem de impunidade e uma consequente sensação de falta de proteção" considera o deputado do PAN.
No debate que o PAN quer agendar para a segunda semana de janeiro, o partido vai ainda propôr que deve ser atribuída natureza pública aos crimes de coação sexual e de violação, "na medida em que a importância atribuída à natureza do crime tem precisamente em vista acautelar interesses públicos que se prendem nomeadamente com a segurança da sociedade e com a paz pública".
Para justificar este projeto de lei, o PAN cita a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, conhecida como Convenção de Istambul, já ratificada por Portugal e que determina que "para efeitos do elemento objetivo dos crimes sexuais, mormente do crime de violação, o que releva não é a existência ou não de violência, mas sim a existência ou não de consentimento por parte do sujeito passivo/vítima".
O PAN defende, por isso, a alteração ao Código Penal no sentido de "considerar como violação todo e qualquer ato sexual sem consentimento assente na cópula, coito anal, coito oral ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos, alterando desta forma a formulação do crime de violação".
Já em relação aos crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e abuso sexual de pessoa internada, o PAN considera que devem ser integrados nos crimes de coacção sexual e violação, mas funcionando como circunstâncias agravantes, "uma vez que, se reportam a situações de pessoas com especial vulnerabilidade, onde a reprovação social e legislativa deve revestir maior intensidade".