Para tentar evitar o chumbo: PSD e CDS separam perda da nacionalidade da lei e retiram retroatividade
A Constituição determina, no artigo 18.º, que "as leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstrato e não podem ter efeito retroativo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais"
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O debate na especialidade da Lei da Nacionalidade arranca amanhã no Parlamento. Na TSF, o social-democrata António Rodrigues manifesta a convicção de que, com as alterações, existem condições para que a lei tenha luz verde. Cristina Rodrigues do Chega manifesta o acordo em geral, embora sublinhe que há detalhes para acertar na especialidade.
Ouça aqui o programa Na Ordem do Dia sobre a Lei da Nacionalidade: