Abstenção de PS viabiliza proposta de PSD/CDS que prevê, nos casos mais graves de abandono, que o autor do crime possa ser condenado a uma pena de prisão de dois anos.
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Um projeto de lei de PSD/CDS-PP de alterações ao Código Penal para a Estratégia do Idoso foi esta sexta-feira aprovado na generalidade com a abstenção do PS e os votos contra de PCP, BE, e "Os Verdes".
Para além de PSD e CDS-PP, também o PAN votou favoravelmente o texto, que baixa agora a comissão para aperfeiçoamento.
Quem abandonar um idoso num hospital ou se aproveitar das suas limitações mentais para aceder aos seus bens poderá incorrer numa pena de prisão até dois anos, de acordo com o projeto de lei.
Na prática, acrescenta-se um novo capítulo ao título dos crimes contra pessoas, consagrando crimes contra direitos fundamentais dos idosos.
"Pretende-se, desta feita, introduzir normas no Código Penal que sancionem comportamentos contra os direitos fundamentais dos idosos", lê-se no documento dos dois partidos.
Segundo o projeto de lei, passa a ser crime coagir uma pessoa idosa, que não esteja na posse da totalidade das suas faculdades mentais, com o objetivo de aceder e administrar os seus bens, bem como negar o acolhimento numa instituição pública ou privada como represália por a pessoa idosa ter-se recusado a entregar a administração dos bens à administração ou deixar-lhos em testamento.
Por outro lado, passa também a configurar crime abandonar um idoso no hospital ou impedir que a pessoa tenha acesso a bens ou serviços por causa da idade.
No projeto de lei do PSD/CDS-PP é igualmente crime fazer um ato notarial com uma pessoa idosa que esteja "notoriamente limitada ou alterada nas suas funções mentais", sem que esteja assegurada a sua representação legal.