Parlamento dissolvido pela 9.ª vez desde o 25 de Abril. Quais são as implicações?
A dissolução do Parlamento implica que, a partir de agora e até às eleições, passe a funcionar na Assembleia da República uma comissão permanente. As explicações do constitucionalista Jorge Reis Novais.
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O constitucionalista Jorge Reis Novais, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, explicou na TSF que é nas relações entre São Bento e Belém que o decreto de dissolução do Parlamento tem mais impacto. Até às eleições, qualquer veto assinado pelo Presidente da República passa a ser definitivo porque já não é possível devolver um diploma ao Governo e Jorge Reis Novais dá o exemplo da gestação de substituição.
"Até agora, mesmo que o Presidente vetasse diplomas do Governo, o Governo, como tinha um apoio maioritário na Assembleia da República, poderia sempre, se quisesse, levar esses diplomas à Assembleia e obrigar, digamos assim, o Presidente a promulgar. Nesta altura deixa de poder fazer isso porque a Assembleia já não pode legislar, portanto significa que quando o Presidente veta diplomas do Governo, esse veto acaba por ser um veto definitivo, absoluto. Foi o que aconteceu exatamente agora há dois dias, quando o Presidente vetou a regulamentação da gestação de substituição. Portanto, o Presidente da República agora fica mais confortável porque sabe que o Governo já não consegue ultrapassar os vetos do Presidente e isso deixa-lhe, por exemplo, essa margem para vetar este diploma, embora sejam algo duvidosas as razões porque o fez, mas tem a segurança de que o Governo já não pode ultrapassar os vetos do Presidente", afirmou Jorge Reis Novais.
A dissolução do Parlamento implica que, a partir de agora e até às eleições, passe a funcionar na Assembleia da República uma comissão permanente.
"Esta nova situação significa que a Assembleia da República deixa de legislar, portanto deixa de fazer leis. Relativamente às outras tarefas que a Assembleia da República tem importantes, como são o controlo do Governo e o controlo da administração, isso continuará a ser feito, mas não através da Assembleia da República, do seu plenário, das suas comissões, mas de um órgão especial que é constituído por representantes dos vários partidos políticos, proporcionalmente, e que é a comissão permanente da Assembleia da República. Alguma coisa que seja necessária nesse domínio, em termos do controlo da atividade do Governo e da administração, a comissão permanente da Assembleia da República fará isso. Também relativamente a algumas funções que a Assembleia da República tem relativamente ao Presidente da República, como autorizar deslocações ou, no caso de decretar o estado de sítio ou estado de emergência, a comissão permanente passará a assumir essas funções", esclareceu à TSF o constitucionalista.
No caso do Governo, o decreto que dissolve o Parlamento quase não tem interferência.
"Não têm consequências de ordem prática, pelo menos em termos teóricos, porque o Governo já estava em gestão e continuará em gestão até a nomeação do próximo Governo, o que significa que nesta fase, que já decorre há muito tempo, deve limitar-se à prática dos atos estritamente necessários à gestão dos negócios públicos. Em termos práticos, no entanto, acaba também por não ter grandes consequências, porque o Governo continua a poder fazer praticamente tudo aquilo que ele próprio considerar que é estritamente necessário", acrescentou.
