Comunistas agendaram debate sobre o tema. Impedir o fim da caducidade das convenções coletivas e defender o princípio do tratamento mais favorável são objetivos.
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Depois de, em abril, ter apresentado um projeto de lei para a "reposição do princípio do tratamento mais favorável" e a "proibição da caducidade dos contratos coletivos de trabalho por via da sua renovação sucessiva até à sua substituição por outro livremente negociado entre as partes", o PCP volta a insistir no tema.
Ainda sem data para a discussão da proposta, para já, os comunistas levam as matérias a plenário.
"Entendemos que a concertação social não pode substituir a Assembleia da República, que é o espaço determinante e legítimo para discutir estas matérias da legislação laboral, até porque, em última análise, daria um poder de veto às confederações patronais", diz à TSF a deputada comunista Rita Rato.
Uma posição que diverge daquele que é o entendimento do executivo socialista: "Nós não podemos acompanhar essa visão", acrescenta a deputada.
Segundo o acordo alcançado na concertação social, governo e patrões concordaram que, por um período de 18 meses, não haverá denúncia de convenções coletivas - ou seja, até junho do próximo ano são impedidos de fazer uso da caducidade dos contratos coletivos. Um prazo e um acordo que o PCP considera insuficientes.
"Não pode existir a caducidade da contratação coletiva sem uma alternativa negociada livremente entre as partes. E, por isso, entendemos que é justo que se reponha o princípio do tratamento mais favorável, ou seja, que qualquer legislação não possa ser aplicada se houver outra que seja mais favorável ao trabalhador e que a contratação coletiva não possa caducar sem que haja alternativa", afirma Rita Rato.
Nesse sentido, e assinalando a importância das matérias em debate, a deputada sublinha que, caso nada seja feito para colocar uma barreira à caducidade da contratação coletiva, os prejudicados serão os trabalhadores.
"É disso exemplo o pagamento do trabalho suplementar, o trabalho noturno, os subsídio de amas, direitos de dias de feriado e de descanso, que existem em instrumentos de contratação coletiva e que não existem no código de trabalho", esclarece.