Pedro Nuno impõe compromisso ético: deputados prestam contas e condenados deixam o lugar
O documento com dez pontos tem de ser subscrito por todos os candidatos a deputados.
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São dez pontos, num documento com duas páginas, que obriga os candidatos a deputados a tornar publicas informações sobre rendimentos e a deixar o assento na Assembleia da República se forem pronunciados ou condenados em primeira instância.
Pedro Nuno Santos aperta as regras e quer ainda que os deputados (ou candidatos ao cargo) declararem, sob compromisso de honra, a inexistência de dívidas ao fisco e à Segurança Social.
No documento, fica também patente que a prioridade é o lugar de deputado e só podem suspender funções para assumir cargos governativas ou “cargos que decorram de escolha ou eleição em representação do PS”.
O quarto artigo obriga ainda a que "os candidatos renunciem, desde já, a qualquer exercício da atividade de representação de interesses junto de entidades públicas”.
Os deputados socialistas que vão ser eleitos no próximo dia 10 de março vão ter ainda de “prestar publicamente contas da sua atividade parlamentar no final de cada sessão legislativa".
Leia os dez pontos do compromisso ético:
- <p>Os candidatos que não tenham estado obrigados à apresentação da declaração no Tribunal Constitucional, tornam públicas as informações sobre o seu património, rendimento e interesses, nos mesmos termos que os titulares de cargos políticos.</p>
- <p>Os candidatos revelam as atividades profissionais que desenvolveram nos últimos três anos, bem como as atividades profissionais e participações sociais do próprio e do cônjuge.</p>
- <p>Os candidatos declaram sob compromisso de honra, a inexistência de dívida ao fisco e à Segurança Social, ou de situação regularizada ou em processo de reclamação graciosa ou contenciosa.</p>
- <p>Os candidatos renunciam, desde já, a qualquer exercício da atividade de representação de interesses junto de entidades públicas.</p>
- <p>No desempenho do mandato, os Deputados manterão total clareza e transparência na sua relação com entidades públicas, estando designadamente impedidos, na sua atividade profissional, de desenvolver ou participar diretamente em negócios com o Estado ou outras entidades públicas.</p>
- <p>Os Deputados eleitos deverão dar prioridade ao exercício do seu mandato, só o podendo suspender para o exercício de funções governativas ou de cargos que decorram de escolha ou eleição em representação do PS, salvo razões de natureza pessoal ou familiar inadiáveis.</p>
- <p>Os candidatos assumem a completa disponibilidade para renunciar à candidatura ou ao mandato quando pronunciados ou condenados em primeira instância por crime doloso contra o Estado a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos ou quando sujeitos a medidas de coação privativas da liberdade.</p>
- <p>Os Deputados assumem o compromisso de prestar publicamente contas da sua atividade parlamentar no final de cada sessão legislativa.</p>
- <p>O princípio da ação dos Deputados é o da liberdade de voto, com exceção das matérias que relevam para a governabilidade, designadamente o programa de Governo, o Orçamento de Estado, as Moções de Confiança e de Censura e os compromissos assumidos no programa eleitoral ou constantes de orientação expressa da Comissão Política Nacional, veiculada em deliberação aprovada com tal efeito.</p>
- <p>Os Deputados podem invocar a objeção de consciência relativamente à apresentação de iniciativas legislativas ou determinação de orientação de voto pelo Grupo Parlamentar, devendo, para tanto, tornar públicas junto dos eleitores as razões da sua opção.</p>