Tal como tinham anunciado, os socialistas avançam com projeto de lei para clarificar a lei que abrange a publicidade institucional colocada por entidades públicas durante as campanhas eleitorais.
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O PS propõe que o período de referência para restringir a publicidade institucional deve ter início "no momento após a entrega das listas, quando fica fixado o elenco dos candidatos e das forças políticas que se apresentam a votos", ao contrário do "prazo demasiado longo" que se verifica atualmente e que tem em conta a data de marcação do ato eleitoral.
A proposta faz parte de um projeto-lei apresentado, esta terça-feira, pelo PS, e que pretende clarificar a realização de publicidade institucional por entidades públicas em período de campanha e quer ainda limitar as entidades sujeitas às restrições.
"O PS deu entrada de um projeto de lei que visa clarificar algumas das questões que suscitaram mais interrogações para ir ao encontro daquilo que foi o propósito inicial desta lei de 2015", disse, no parlamento, o vice-presidente da bancada parlamentar socialista, Pedro Delgado Alves.
No início do mês, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu um comunicado onde indicava que seria "proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública" a partir de 26 de fevereiro, ou seja, data em que foi publicado o decreto que marcou a data das eleições europeias.
Uma interpretação da lei que gerou críticas e por parte de várias entidades, incluindo as autarquias, que contestar a interpretação restritiva da lei que regula a publicidade em tempo eleitoral, insistindo nos pontos que estão vedados aos titulares do Estado a partir do momento em que são marcadas as eleições.
Aos jornalistas, Pedro Delgado Alves explicou que a proposta do PS defende que só haverá restrições "a partir do momento em que são entregues as listas e fixados os candidatos e forças políticas", sendo abrangidos os "titulares e os órgãos que se apresentam a eleições", e com exceção das "atividades que já estão em curso antes da entrega das candidaturas, atividades regulares e sazonais que correspondem à gestão corrente das entidades".
São propostas de alteração que, sublinha o deputado, não se verificam no caso aos atos eleitorais deste ano. "Nos atos eleitorais que se realizam em 2019, a lei não terá aplicação", disse o deputado.
"Recentes orientações interpretativas aprovadas e tornadas públicas pela Comissão Nacional de Eleições reabriram inúmeras dúvidas quanto à aplicação das regras em vigor, suscetíveis de as alargarem muito para além do espírito e dos objetivos da lei", refere ainda sobre a proposta.