Queixa rejeitada pelo tribunal europeu: ministra garante "ambição" de Portugal na ação climática
Em declarações à TSF, Maria da Graça Carvalho considera que as prioridades portuguesas na luta contra as alterações climáticas "estão muito alinhadas com o cumprimento do Acordo de Paris e com a Europa".
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A ministra do Ambiente e da Energia, Maria da Graça Carvalho, defende que a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) de rejeitar a queixa apresentada por seis jovens portugueses contra 32 países, incluindo Portugal, por inação ambiental não trava as ambições do Governo em relação ao que é necessário fazer para combater as alterações climáticas.
"O facto de o tribunal não lhes ter dado razão não diminui a nossa ambição nesta área e a nossa responsabilidade para com a ação climática. Tem sido feito já um esforço legislativo a nível europeu e a nível nacional, as nossas prioridades agora neste novo Governo estão muito alinhadas com o cumprimento do Acordo de Paris e as prioridades europeias e temos algumas novidades nesta área, como a realização de Conselhos de Ministros temáticos sobre a ação climática para coordenar todas as ações a nível do Governo, concretizar o disposto na Lei de Bases do Clima, fazer a transposição de todas as diretivas europeias que foram aprovadas no âmbito do Pacto Ecológico, que tem influência na redução das emissões, nos edifícios, na indústria, nos transportes e na agricultura", adiantou à TSF a ministra do Ambiente.
Maria da Graça Carvalho considera que "Portugal precisa muito de trabalhar na área dos transportes, porque aí os resultados são menos bons". "E também criar novas medidas para adaptação às alterações climáticas para reduzir as emissões. Já temos de atender aos efeitos que se fazem sentir, nomeadamente no litoral. A questão da seca é uma grande prioridade para este Governo", sublinha.
A ministra entende que a legislação que existe tem de ser melhorada. Na Europa, já estão a ser dados os primeiros passos. "Nós temos, neste momento, na legislação europeia que vai ser finalizada nestas próximos reuniões de plenário em Estrasburgo. São mais de 30 revisões de diretivas e novos regulamentos que têm de ser transpostos e aplicados na lei portuguesa. Vão muito no sentido de adequar a nossa vida e as nossas emissões ao que nos pede o Acordo de Paris, portanto, é muito ambicioso", acrescenta.
Os 17 juízes do tribunal europeu, incluindo a portuguesa Ana Maria Guerra Martins, reconheceram que os países visados têm "controlo sobre as atividades públicas e privadas assentes nos seus territórios" que contribuem para a produção de gases com efeito estufa e que há compromissos de vários Estados, incluindo Portugal, para a redução de emissões, nomeadamente o Acordo de Paris (assinado em 2015 e que prevê a redução de emissões).
Ainda assim, o TEDH considerou que não poderiam servir de "base para a criação de uma interpretação jurídica sobre um terreno novo de jurisdição extraterritorial ou como justificação para expandir as atuais".
O tribunal deliberou também que os requerentes não esgotaram todas as vias legais que tinham em Portugal antes de recorrerem a esta instância europeia.
Os requerentes arguíram que um processo de violação dos direitos humanos por consequência das alterações climáticas não tinham cabimento para avaliação por uma instância em Portugal, mas o TEDH refutou o argumento, justificando que houve falta de prova apresentada em tribunais nacionais para ser objeto de análise pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos.
O tribunal interpretou que processos referentes ao ambiente e às alterações climáticas já estão presentes na moldura judicial portuguesa e são "uma realidade no sistema legal nacional", razão pela qual o processo devia ter esgotado todas as instâncias nacionais possíveis, antes de ser remetido para um tribunal europeu.
"O tribunal anotou que o sistema legal português providencia tanto os mecanismos para ultrapassar a falta de representação [dos requerentes] e medidas para ultrapassar a morosidade dos procedimentos", por isso o TEDH "foi incapaz de considerar que havia razões especiais para excetuar os requerentes de um processo exaustivo nacional de acordo com as regras aplicáveis e os procedimentos disponíveis".
Pela mesma razão, consideram haver falta de dados para examinar o estatuto de vítima pedido pelos requerentes.
Ainda assim, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos fez um reconhecimento histórico: as alterações climáticas são um problema que os países "têm o dever" de abordar e encontrar medidas para mitigá-las.
