Anúncios de venda de animais de companhia na internet passam a estar sujeitos a uma série de requisitos e deixa de ser permitida a exibição de animais nas montras das lojas.
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Já entrou em vigor a portaria que regula o comércio de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da internet e proíbe a venda online de animais selvagens.
Em comunicado enviado às redações, o PAN recorda que o projeto de lei do PAN aprovado, em julho de 2017, com os votos a favor de todos os partidos e a abstenção do CDS, determina que os criadores têm um período de 90 dias para procederem ao registo de atividade.
Os criadores que devem comunicar a sua atividade à Direcção-Geral de Veterinária que, por sua vez, vai gerar um número de identificação, pessoal e intransmissível, e disponibilizar no seu site os nomes dos criadores comerciais de animais de companhia, o seu município de atividade e o número de identificação. Quem incumprir fica sujeito a coimas.
Os anúncios de venda de animais têm obrigatoriamente de indicar a idade dos animais e, no caso de cães e gatos, indicar se o é animal de raça pura ou indeterminada.
Tratando-se de animal de raça pura, tem de ser referido o número de registo no livro de origens português; o número de identificação eletrónica da cria e da fêmea reprodutora; o número de inscrição de criador e o número de animais da ninhada.
No caso de anúncios de animais de raça indeterminada, é proibida qualquer referência a raças no texto do anúncio.
A transmissão de propriedade do animal passa também a ter que cumprir uma série de requisitos, como a declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal e respetiva fatura, ou documento comprovativo da doação; comprovativo de identificação eletrónica do animal, no caso de cães e gatos; declaração médico-veterinária que ateste que o animal se encontra de boa saúde e apto a ser vendido e informação de vacinas e historial clínico do animal.
No caso de animais selvagens, a compra e venda passa a ser proibida na internet. Só pode ser realizada junto dos criadores ou em estabelecimentos comerciais licenciados. Os animais de companhia podem ser publicitados na internet, mas a compra e venda apenas é admitida no local de criação ou em estabelecimentos licenciados, sendo proibida a venda de animais por entidade transportadora.
Em caso de adoção gratuita, o transporte de animais de companhia pode ser realizado por entidade transportadora, desde que esta se faça acompanhar dos documentos.
A partir desta sexta-feira, os estabelecimentos comerciais não podem exibir animais nas montras ou vitrinas e as contraordenações puníveis pelo diretor-geral de Alimentação e Veterinária passam a ser de um montante mínimo de 200 euros e máximo de 3.740 euros.