Formação dada aos trabalhadores da Autoridade Tributária alerta que quem aceita dádivas arrisca-se a ser despedido. Fundamento está numa norma da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
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Se fossem funcionários públicos, os secretários de Estado que foram a França ver jogos de futebol durante o Euro a convite da Galp podiam ser sujeitos a um processo de despedimento por motivo disciplinar.
O alerta de que governantes e funcionários públicos regem-se por regras e deveres diferentes já tinha sido feito à TSF pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, mas torna-se mais claro ao ler um documento distribuído aos funcionários do fisco em ações de formação no final de 2015 para explicar o novo Código de Conduta dos Trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Nesse documento, a que a TSF teve acesso, é explicado que os funcionários estão sujeitos a um "despedimento" em consequência de atos como o "pedido ou aceitação de dádivas" ou "outras vantagens patrimoniais".
O powerpoint apresentado a quem trabalha na AT cita o artigo 297 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que, entre as várias razões para avançar para o "despedimento ou demissão por motivo disciplinar", recorda os casos em que o funcionário, "em resultado da função que exerce, solicita ou aceita, direta ou indiretamente, dádivas, gratificações, participação em lucro ou outras vantagens patrimoniais, ainda que sem o fim de acelerar ou retardar qualquer serviço ou procedimento".
A mesma lei diz ainda no artigo 73 que os trabalhadores do Estado têm cumprir o "dever de isenção", ou seja, "não retirar vantagens, diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras, para si ou para terceiro, das funções que exerce".
Sindicato fala em lei rigorosa
O presidente da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) confirma que a atual Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas é extremamente rigorosa e nenhum funcionário pode receber prendas, algo que é visto mesmo como um "exagero" porque "em certas zonas do país há o hábito de, por simpatia, dar pequenas ofertas o que não significa que se tenha comprado alguém".
Até agora nenhum funcionário público foi despedido por ter recebido uma prenda, mas José Abraão admite que todos sabem que "qualquer dirigente mais escrupuloso pode, sabendo de algum caso, abrir um processo que no limite acabe num despedimento".
Perante o que já está escrito na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, José Abraão defende que o governo não precisa de fazer nenhum novo código de conduta para ministros e secretários de Estado pois as regras que existem já são muito claras.