Extinção de partidos políticos? Constitucional esclarece que depende de requerimento do Ministério Público

Paulo Spranger/Global Imagens (arquivo)
Este ano, o Tribunal Constitucional decretou a extinção de outros dois partidos: em fevereiro, o Aliança, fundado por Pedro Santana Lopes; em agosto, o Ergue-te, do polémico juiz Rui Fonseca e Castro. Em ambos os casos, os acórdãos referem a existência de um requerimento do Ministério Público, por falta de apresentação de contas durante três anos consecutivos e, no caso do Aliança, também não havia registo de um presidente
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O Tribunal Constitucional (TC) sublinha que só pode decretar a extinção de um partido político depois de receber um pedido do Ministério Público (MP). E, até esta terça-feira, o Palácio Ratton não recebeu qualquer requerimento da justiça nesse sentido.
O esclarecimento surge depois de uma pergunta da TSF sobre a queixa de António Garcia Pereira. O advogado entregou, nas últimas semanas, no TC, um pedido de extinção do partido Chega, argumentando que a Constituição não permite a existência de organizações racistas e que partilhem ideologia fascista.
Mas, no final da semana passada, Garcia Pereira acrescentou-lhe um aditamento: o jurista denuncia que, desde agosto de 2019, o partido de André Ventura não entrega no TC uma única lista atualizada de dirigentes. Esta situação contraria o previsto na lei dos partidos políticos.
Agora, numa nota enviada à TSF, o Tribunal Constitucional explica que a decisão de extinguir partidos depende de um requerimento do MP, com fundamento, designadamente, na falta de comunicação de uma lista atualizada de titulares de órgãos nacionais por um período superior a seis anos. Até à atual data, não existe qualquer desenvolvimento nesse sentido, acrescenta o Palácio Ratton.
"O decretamento, pelo Tribunal Constitucional, da extinção de partidos políticos depende de requerimento do Ministério Público, com fundamento, designadamente, na não comunicação de lista atualizada dos titulares dos órgãos nacionais por um período superior a seis anos (...). Qualquer decisão a que haja lugar em processo de extinção de partido político só poderá ser proferida, pelo Tribunal Constitucional, se o Ministério Público apresentar requerimento para esse efeito", lê-se na nota.
Já este ano, o TC decretou a extinção de outros dois partidos: em fevereiro, o Aliança, fundado por Pedro Santana Lopes; em agosto, o Ergue-te, do polémico juiz Rui Fonseca e Castro. Em ambos os casos, os acórdãos referem a existência de um requerimento do Ministério Público, por falta de apresentação de contas durante três anos consecutivos e, no caso do Aliança, também não havia registo de um presidente.