O Tribunal Constitucional recusou dar seguimento ao pedido de impugnação das eleições no Círculo Fora da Europa, apresentado pelo movimento Nós Cidadãos.
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O Tribunal Constitucional entende que "o conhecimento do presente recurso contencioso não pode influir no resultado geral da eleição" e "carece de utilidade processual, razão pela qual não deve ser conhecido", lê-se no acórdão.
Por isso, "decide-se não conhecer do objeto da presente ação de impugnação", do Nós Cidãos.
No pedido de impugnação enviado ao TC, o movimento Nós Cidadãos pedia que o ato eleitoral legislativo no círculo dos emigrantes Fora da Europa fosse anulado e as eleições repetidas, contestando a ausência de votos de várias dezenas de países, como Timor-Leste, e a receção de um número de votos "muito escasso" dos consulados da China e da região administrativa de Macau, de acordo com o líder daquele partido, Mendo Henriques.