Tribunal anulou "o óbvio". Advogado de marinheiros castigados fala em "violação do direito de defesa"
O advogado Paulo Graça sublinha à TSF que "todo o processo é construído numa espécie de fuga" e que "a Marinha nunca permitirá que a verdade do que se passou venha ao de cima"
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O representante dos marinheiros mostrou-se pouco surpreendido com a decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul de anular a suspensão de 11 militares do Navio da República Portuguesa Mondego que, em 2023, se recusaram a cumprir uma missão, alegando falta de condições de segurança.
A Marinha determinou, na altura, que as penas aplicadas passariam por suspender de funções os militares entre dez e 90 dias, “consoante a responsabilidade decorrente da categoria, posto e antiguidade de cada militar”.
Ouvido pela TSF, o advogado daqueles marinheiros do NRP Mondego, Paulo Graça, considera que o tribunal "limitou-se a dizer o óbvio", salientando que a decisão teve por base "a violação do direito de defesa".
"A nulidade é a invalidade mais grave que o sistema jurídico conhece. E, neste caso, o tribunal declarou a nulidade do processo pela violação do conteúdo essencial do direito fundamental de defesa", explica.
Contudo, Paulo Graça sublinha que "todo o processo é construído numa espécie de fuga" e que "a Marinha nunca permitirá que a verdade do que se passou no dia 11 de março de 2023 venha ao de cima".
O advogado, também em declarações à TSF, sublinha que esta decisão diz apenas respeito ao processo disciplinar e que o processo-crime participado ao Ministério Público ainda continua a decorrer.
"Esse processo de crime está em fase de inquérito e, portanto, o Ministério Público não tomou ainda nenhuma decisão relativamente a acusar ou não, criminalmente, estes homens, seja daquilo que for", vinca.
Este ramo das Forças Armadas adiantou, esta quinta-feira, que vai recorrer da decisão, e que o "processo em questão diz respeito ao castigo aplicado pelo comandante naval, e não pelo chefe do Estado-Maior da Armada", o almirante Henrique Gouveia e Melo.
Paulo Graça tem outra opinião, referindo que quando Gouveia e Melo confirma a decisão do comandante naval assume "a responsabilidade jurídica" do veredito.
"Aquilo que o tribunal declarou nulo foi uma decisão do almirante Gouveia e Melo, praticada em sede de recurso do comandante naval. O almirante podia ter decidido de forma diferente", mas "confirmou na íntegra a decisão do comandante naval, assumindo assim a paternidade jurídica da decisão".
Por isso, Paulo Graça considera ainda que o pedido de desculpas "pelo seu subalterno", o comandante naval José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, "além de juridicamente incorreto e de não ser verdade, nem sequer é bonito".
