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A alteração permite aumentar garantias das vítimas. Outro dos cinco diplomas apresentados obriga magistrados a terem formação sobre violência doméstica.
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Se hoje a pena máxima para crimes de violência doméstica é de cinco anos, o PSD propõe subir o castigo para seis anos para "não só espelhar a intensificação da censura social" face a estes crimes mas também para "permitir a aplicação de outro tipo de regras processuais".
O PSD explica, por exemplo, que este aumento da pena para seis anos permite que os processos por crime de violência doméstica passem a ser julgados, em regra, por tribunal coletivo, e que possa ser aplicada a prisão preventiva, quando atualmente isso só é possível se houver um ataque à integridade física da vítima de violência doméstica. Caso a pena máxima suba para seis anos já não será possível aplicar a suspensão provisória do processo neste tipo de crimes.
"É incompreensível que a grande maioria destes crimes seja punido, na prática, com suspensão da execução da pena de prisão, o que frustra completamente a expectativa da vítima em ver punido o agressor, para além de dar um sinal errado à sociedade que fica com a perceção da impunidade deste tipo de criminalidade", lê-se num dos cinco projetos-lei hoje apresentados pelo PSD.
O partido considera que nos processos por crime de violência doméstica ou por crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual não deve sequer ser admissível a suspensão da execução da pena de prisão quando a pena aplicada for superior a dois anos. E quando, nesses processos, a pena de prisão aplicável for igual ou inferior a dois anos a suspensão da sua execução deve ser obrigatoriamente acompanhada de regime de prova.
Formação obrigatória para juízes
O PSD considera que a formação dos magistrados, no que à violência doméstica diz respeito, "é insuficiente", sendo "imperioso que seja dirigida especificamente para a aplicação de medidas como a teleassistência para proteger a vítima ou a pulseira eletrónica para afastar o agressor".
"Nós temos esse feedback dos magistrados que nos dizem que a formação é insuficiente. Parece-nos pertinente que a temática seja um modulo especifico na formação dos magistrados", explica a deputada Sandra Pereira.
Os social-democratas defendem, por isso, que "seja efetivamente assegurada formação aos magistrados, quer judiciais, quer do Ministério Público, em matéria de violência doméstica, o que só se consegue exigindo a obrigatoriedade dessa formação".
O diploma do PSD prevê, por exemplo, "uma componente letiva que incida sobre violência doméstica" no curso de formação para o ingresso nas magistraturas dos tribunais judiciais além de ações de formação contínua.
Entre os diplomas social-democratas prevê-se ainda que a vítima de violência doméstica não possa recusar o depoimento e que as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens tenham "um dever especial de comunicação (...) sobre suspeitas de menores que se encontram expostos, direta ou indiretamente, à violência doméstica".
Já o Ministério Público terá que fundamentar a decisão de arquivar processos ou deduzir acusação por um crime diferente, no final de um inquérito aberto por crime de violência doméstica.
O PSD propõe ainda a aplicação da medida de coação de proibição e imposição de condutas quando houver fortes indícios da prática do crime de perseguição.