O grupo parlamentar do PS apresentou esta segunda-feira várias propostas para dar maior transparência à política e desafia PSD a aprovar o pacote até fevereiro.
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Um código de conduta para deputados, proibindo ofertas acima de 150 euros, interdição de deputados advogados litigarem a favor ou contra o Estado e o registo de lobistas são algumas das propostas apresentadas, esta tarde, pela bancada socialista com um desafio ao PSD, com congresso marcado para fevereiro.
"A nossa abertura para consenso é ampla, mas há uma dimensão a partir da qual há que concluir um processo que está maduro e pronto a passar à votação", afirmou o deputado Pedro Delgado Alves adiantando que "ainda decorre um tempo alargado para concluir o trabalho".
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Os socialistas avançam com propostas para reforçar a obrigação de transparência na declaração de património e rendimentos e na relação entre deputados e o Estado.
"Perdem o mandato os deputados que incumpram culposamente os seus deveres declarativos em matéria de património e registo de interesses", lê-se no diploma socialista que proíbe os deputados de "participar em quaisquer procedimentos de contratação pública" ou "prestar serviços a favor ou contra o Estado".
Os deputados ficariam ainda obrigados a indicar a fonte da totalidade dos rendimentos brutos, e descrever o património, seja herança ou passivo bancário em Portugal ou no estrangeiro.
A obrigatoriedade de apresentação das declarações de rendimentos passaria também a abranger os juízes do Tribunal Constitucional, magistrados judiciais e magistrados do Ministério Público.
Está prevista, com inspiração numa proposta do Bloco de Esquerda, a criação de uma nova Entidade para a Transparência no Exercício de Cargos Públicos, a funcionar junto do Tribunal Constitucional, que tenha "maior assertividade" caso detete irregularidades as encaminhe para quem tem capacidade de sancionar: o Parlamento, em caso de perda de mandato; a Autoridade Tributária ou para o Ministério Público.
Código de conduta
De acordo com a proposta do PS, como já acontece no Governo, os deputados devem recusar ofertas acima de 150 euros, em bens ou em serviços, até mesmo de hospitalidade.
O valor aplica-se a ofertas provenientes da "mesma pessoa (singular ou coletiva) no decurso de um ano civil".
Cada oferta recebida terá que ficar indicada no registo do deputado a quem cabe "declarar interesses de caráter particular que possam colidir com o interesse público".
Como acontece no Governo, "podem ser recebidas em nome da Assembleia da República" as ofertas cujo valor possa causar dúvidas e aquelas cuja recusa possa ser interpretada "como uma quebra de consideração pelo ofertante ou de respeito interinstitucional, designadamente no âmbito entre órgãos de Estado e Parlamentos", mas devem depois ser entregues à Secretaria-Geral da Assembleia da República, tendo como destino o museu ou biblioteca do Parlamento ou alguma instituição de fins não lucrativos.
Já no capítulo das ofertas de hospitalidade "para assistência a eventos sociais, institucionais, desportivos ou culturais de acesso oneroso ou com custos de deslocação ou estadia associados ou outros benefícios similares", embora se mantenha o limite de 150 euros, ficam de fora as participações em representação do Parlamento ou a convite de partidos e organizações políticas estrangeiras; eventos de "interesse público relevante".
Em caso de dúvida sobre a licitude da oferta, entra em cena um "grupo de avaliação", dentro da Comissão de Ética, a quem o deputado deve pedir parecer.
Além dos deputados, deverá existir um registo de interesses nos municípios e freguesias com mais de 10 mil habitantes.