Rangel defendeu incompatibilidade dos deputados advogados. Mas acumulou os dois cargos
Num artigo escrito em 1993, para a Ordem dos Advogados, Paulo Rangel defendeu que o exercício da função de deputado é incompatível com a advocacia. Pedro Adão e Silva, comentador da TSF, lembra agora que, durante muitos anos, Rangel acumulou o cargo de eurodeputado com a profissão de advogado.
Corpo do artigo
"É necessário e, porventura, urgente proceder a uma revisão, no sentido do alargamento do elenco das incompatibilidades." A conclusão é de Paulo Castro Rangel, advogado, ainda longe da vida política, no ano de 1993, quando escreveu um artigo, para a Ordem dos Advogados, intitulado "O princípio da taxatividade das incompatibilidades".
Ao longo de 19 páginas, Rangel discorre sobre o tema, para concluir que "não se compreende que deputados, certos presidentes de câmaras municipais e vereadores, desempenhando funções de alto-relevo público, tão comprometidas com o Estado e tão expostas à publicidade (potencialmente angariadora de clientela), continuem feridos com um mero impedimento." O advogado conclui que estas, como outras funções, "são de molde a 'diminuir a independência e a dignidade da profissão', por isso que se sustenta a sua incompatibilidade com a advocacia".
No mesmo artigo, Rangel lembra ainda que estas profissões só serão incompatíveis "quando o legislador assim o deliberar", não podendo "a ordem, por si, sem apoio num determinado preceito legal, recusar a inscrição com arrimo na aludida incompatibilidade".
"Discursos moralistas"
O escrito, com mais de 25 anos, ganha agora particular relevância para Pedro Adão e Silva. No programa da TSF Bloco Central, o comentador mostra-se surpreendido, em primeiro lugar, pelo facto de Paulo Rangel ter sido "legislador e nada ter feito para alterar esta lei". Mas Pedro Adão e Silva acrescenta uma segunda perplexidade: "Rangel não se inibiu de, durante muito tempo, acumular o seu lugar de deputado com uma remuneração muito generosa como sócio de uma sociedade de advogados."
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A sociedade de advogados a que se refere o comentador da TSF é a Cuatrecasas, onde Paulo Rangel foi sócio diretor no escritório do Porto, acumulando essas funções com as de eurodeputado. "Isso levanta-me uma perplexidade", afirma Pedro Adão e Silva. "Porque das duas uma: ou advogada nas horas vagas e isso prejudicava a sua participação no Parlamento Europeu - e isso era complicado -, ou, talvez ainda pior, não advogava e recebia essa remuneração por ser eurodeputado e portanto a questão aqui não era da conciliação entre o trabalho de advogado e a de eurodeputado, mas um problema de conflito de interesses."
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No Bloco Central, da TSF, Pedro Adão e Silva acusou Paulo Rangel de ser alguém que "sempre teve uma grande disponibilidade para fazer discursos moralistas sobre os outros", ao mesmo tempo que, "durante um período em que foi eurodeputado - uma parte significativa desse período -, estava no ranking dos deputados que mais recebiam para além do ordenado de eurodeputado."
Pensamento já não é coincidente
À TSF, fonte próxima de Paulo Rangel lembra que o principal propósito do artigo era defender que o regime de incompatibilidades deveria ser definido pelo legislador e não pela Ordem dos Advogados. A mesma fonte lembra que o artigo foi escrito há 26 anos e que o pensamento do agora eurodeputado já não é coincidente.