Marcelo veta lei que daria preferência aos inquilinos em caso de compra de casa
Chefe de Estado devolveu à Assembleia da República o diploma sobre a preferência dos inquilinos.
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O Presidente da República vetou o diploma da lei de preferência a inquilinos, em caso de compra dos imóveis por inteiro.
De acordo com a nota publicada na Presidência da República, o chefe de Estado "devolveu à Assembleia da República, sem promulgação (...), o Decreto nº 233/XIII, relativo ao exercício do direito de preferência pelos arrendatários (altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966), por duas razões específicas".
Por um lado, é referido, pelo "facto de, tal como se encontra redigida, a preferência poder ser invocada não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial".
Além disso, não estão indicados "os critérios de avaliação para o exercício do direito de preferência, que existia em versão anterior do diploma".
O Parlamento aprovou no dia 18 de julho, em votação final global, um texto de substituição ao diploma do Bloco de Esquerda para "aprimoramento" do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, eliminando o critério de duração do arrendamento para a transmissão de habitações.
O texto de substituição ao projeto de lei do BE foi aprovado com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.
Neste âmbito, a proposta legislativa aprovada, que visava alterar o Código Civil para "aprimoramento" do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, eliminava o critério de duração do contrato de arrendamento para o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações, acrescentando que tal era possível, "ainda que inserido em prédio não sujeito ao regime da propriedade horizontal".