Os dois partidos consideram que a lei reconfirmada pelo PS e pela esquerda, depois de um veto presidencial viola os direitos de propriedade, proporcionalidade e justa indemnização.
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Porque os dezoito votos do CDS não chegavam, o PSD juntou-lhes mais cinco para reunir as 23 assinaturas necessárias para solicitar ao Tribunal Constitucional, o pedido de fiscalização sucessiva da chamada lei do arrendamento.
Para os dois partidos está em causa a norma sobre o direito de preferência pelos arrendatários na transmissão das habitações, porque "viola de forma manifesta o direito à propriedade privada, o direito à proporcionalidade e o direito à justa indemnização".
Nuno Magalhães cita como exemplo, o caso de um prédio de dez andares onde um dos inquilinos se recuse a concordar com a venda
"Não estando em causa, de forma alguma, um contrato de arrendamento existente, e por isso não estando em causa nenhum despejo, a pergunta que nós colocamos é: se, num prédio de dez andares, presumivelmente com trinta senhorios e inquilinos, um apenas pode obstar a que o proprietário possa vender esse prédio. É proporcional? A nosso ver não é ", considera o líder parlamentar centrista.
Já António Costa Silva, deputado do PSD, considera que a avaliação do imóvel não pode ser feita apenas com base na área.
"Há aspetos como as vistas, a luz, ou a localização e a própria intervenção que os imóveis já tiveram", sublinha o social-democrata para quem "este mecanismo de permilagem é completamente inconstitucional e prejudica uma das partes",
"Há aqui um erro grave que está a provocar um desequilíbrio no mercado de arrendamento. O sacrifício que está a ser pedido é, essencialmente, aos proprietários"critica António Costa e Silva do PSD.
Este diploma que garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários na transmissão de habitações foi publicado em Diário da República na segunda-feira e entrou em vigor na terça-feira.
A lei inicial, que mereceu o veto presidencial, eliminava a duração do contrato de arrendamento como requisito para o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações, quando até agora se aplicava o critério de "local arrendado há mais de três anos", tendo, num segundo momento, ficado fixado em dois anos por proposta do PSD.
PSD e CDS sublinham que "não está em causa o direito à habitação, nem se trata de "promover despejos" e consideram que a lei que resultou de um diploma do Bloco de Esquerda, transforma o regime de arrendamento "numa questão ideológica".
"O BE procurar fazer do mercado de arredamento uma espécie de experimentalismo e competição à esquerda para ver quem faz alterações mais radicais".
Questionado sobre se PSD e CDS tencionam protagonizar mais iniciativas em conjunto, Nuno Magalhães diz que são "partidos diferentes, com histórias diferentes, por vezes com opções diferentes, até com opções discordantes", mas que "quando é necessário entendem-se às claras, dando a cara, fazendo conferências de imprensa, não simulando que um está em desacordo com o outro".