De acordo com as chamadas regras da Guilhotina Financeira, há, no entanto, um prazo limite para o país absorver o montante proveniente do fundo de coesão.
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Os Estados-membros tem atribuída uma determinada quantia anual, proveniente do fundo destinado aos países, cujo PIB per capita é inferior a 90% da média da União Europeia.
É por exemplo o caso de Portugal. Mas também da Bulgária, da Eslovénia, da Grécia, Roménia ou República Checa, num total de 16 países que recebem mais da União, do que aquilo que entregam ao orçamento europeu.
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Os montantes são distribuídos segundo os critérios de uma regra que no jargão comunitário é designada como N+3. Ou seja, têm três anos para gastar o dinheiro.
Por isso, Bruxelas garante à TSF que não identifica qualquer risco de Portugal vir a perder as verbas que destinou anteriormente para a construção da linha circular do metro de Lisboa, já que o país pode utilizar o montante, superior a 80 milhões de euros, até ao final de 2023.
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No quadro financeiro que está em vigor, a escolha dos projetos a que se destinam as verbas cabe inteiramente às autoridades nacionais.
É o Estado-membro quem decide a que projetos os montantes serão alocados, assim como também tem poder de decisão sobre a reafetação das verbas a outros projetos, desde que enquadrados no âmbito do programa operacional, que é negociado com a Comissão, no início de cada período de programação.
O orçamento atual, o Fundo de Coesão, tem uma dotação que ultrapassa os 63 mil milhões de euros, destinados a projetos de infraestruturas ligada às redes de transporte ou energia, que tenham no horizonte a utilização de energias renováveis, a eficiência energética, o desenvolvimento dos transportes ferroviários, o apoio à intermodalidade, bem como o reforço dos transportes públicos.