Com a entrada em vigor da Patente Única Europeia a partir de 1 de junho, é criada uma secção no palácio da Justiça, para julgar este tipo de casos, estando em fase recrutamento juízes e magistrados.
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Portugal, a par de outros Estados-membros, passa a ter uma divisão do Tribunal Unificado de Patentes, com a entrada em vigor a 1 de junho do registo de "Patente Única Europeia", regime que vai coexistir com o já existente, mas que permite várias vantagens na sua utilização, desde a agilização de processos de registo, à diminuição de custas.
A questão da proteção e da tutela leva à criação de um Tribunal Unificado de Patentes que terá duas instâncias. Uma primeira, de recurso, que terá diversas divisões locais e a portuguesa já está criada e fica situada no Palácio da Justiça. Depois, terá divisões centrais para casos mais específicos e complexos, que serão em Paris, Milão e Munique.
Na prática, é um órgão jurisdicional comum a todos os Estados-membros que fazem parte deste acordo o que permite, a partir de agora, às empresas portuguesas litigar em Lisboa, perante esse Tribunal Unificado de Patentes, que tem uma abrangência europeia, mas terá assim uma secção em Portugal.
Para Vítor Fidalgo, diretor jurídico da consultora Inventa, este tipo de tribunal tem uma especificidade interessante que é "determinados juízes podem nem ter formação jurídica e ter apenas formação técnica" o que considerada interessante. Dá exemplos: "Eu sou advogado e não tenho conhecimentos técnicos sobre determinadas questões específicas das patentes da indústria farmacêutica e o que é que eu faço? Levo sempre um engenheiro de patentes na área, para me ajudar na parte técnica."
Na realidade, o que tem sucedido é que muitas vezes, apesar de existir em Portugal a possibilidade de recorrer a assessores técnicos não o fazem e este especialista adianta que "depois sentimos que por vezes pudesse existir uma simetria informativa entre aquilo que nós queremos transmitir e aquilo que o juiz recebe, que é uma pessoa como eu e que tem apenas formação em direito e este sistema do Tribunal Unificado de Patentes tem uma grande vantagem que é a que determinado número de juízes podem ter formação técnica e não formação jurídica. Uma espécie de intercâmbio entre jurídico e técnico."
Neste momento, este novo tribunal estará em fase de constituição do corpo jurídico e de recrutamento de juízes.
Para este consultor, uma das grandes críticas que faz ao atual sistema é que ele é uma grande manta de retalhos, porque existe um corpo jurídico que é europeu e que aí está uniformizado e que grande parte das questões são julgadas a luz desse direito europeu, mas depois o regulamento europeu é curto e não abrange toda a matéria que pode ser alvo de julgamento, o que levanta muitas questões e entrará em jogo, as leis nacionais. Este é outro problema do sistema, porque teremos várias leis a concorrer e por isso, apesar do sistema se dizer unificado, não é unificado em toda a sua extensão, porque o direito nacional ainda terá uma palavra a dizer.
Na prática, um português que vá a tribunal reclamar algo sobre uma patente, se for um problema simples, vale o direito europeu, ou seja, regras sobre uso, infração, etc. porque a cobertura de proteção está uniformizada, mas por exemplo, saber se a patente pertence ao empregado, ou à empresa, já é questão que remete para o direito nacional, porque remete para critérios de onde está estabelecida a empresa, qual o domicilio do réu, etc.
Uma fragmentação de regime que leva muitos autores quando estudam esta matéria a dizer que esta patente unitária é uma figura híbrida, porque em parte é sujeita a direito europeu, parte sujeita a direito nacional e até parte sujeita a direito internacional, o que vai requerer muita atenção aos advogados que trabalhem esta área.
Para Vítor Fidalgo, não é expectável que todas estas questões contribuam para um processo se arrastar por longo tempo nos tribunais, pois existe um novo enquadramento, que é dado por legislação europeia que exige celeridade, apesar das manobras delatórias que podem ser desencadeadas pelos advogados, mas o objetivo é que a decisão seja fundamentada e dada no menor tempo possível e considera que isso irá ser conseguido.
Nós temos um mercado comum europeu, vários direitos que são europeus, como, a marca, desenho ou modelo, o chamado design, mas até hoje não tivemos um direito único para a patente. Cada estado concedia a sua patente. Um sistema que tem vários custos económicos, por exemplo uma empresa portuguesa para a mesma invenção tem que pedir para a mesma invenção, uma patente para cada país, ora em blocos económicos onde a União Europeia concorre com os EUA, ou China, traz grandes custos e desvantagens. Enquanto no mercado norte-americano o registo de uma patente custa duas mil dólares, na China custa mil e 500 dólares, no caso da Europa, na abordagem feita até agora, ficava à volta dos 20 mil, 30 mil ou 40 mil dependendo da natureza da patente e sua extensão.
A partir de agora existe um titulo unitário na União Europeia, pelo menos em 25 estados-membros que aderiram, exceto Espanha que levantou problemas pela língua não ser o castelhano, mas essa é a grande vantagem, quer em termos de custos de registo, quer em termos de ataque à própria patente estar protegida pelo tribunal europeu.