Ao longo dos últimos três anos, houve mais de 400 acidentes de trabalho mortais. Em 2017, já se contam 20.
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A Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) registou nos primeiros três meses do ano 50 acidentes de trabalho mortais ou graves, a maioria no mês de janeiro, que se dividem em 20 acidentes mortais e 30 graves.
Nos últimos três anos, a ACT registou mais de 400 acidentes de trabalho com vítimas mortais. Dos acidentes de trabalho registados este ano, a maioria concentrou-se no mês de janeiro (nove mortais e 28 graves). Em março houve oito acidentes de trabalho mortais e em fevereiro três.
No ano de 2016, a ACT registou 140 acidentes de trabalho mortais e 264 classificados como graves. Os dados referem-se apenas aos acidentes de trabalho objeto de ação inspetiva.
A maioria dos acidentes de trabalho com vítimas mortais detetados pela ACT este ano foram no Porto (7), seguido por Braga (3), Lisboa, Beja e Faro (2 cada).
No ano passado, foi no distrito de Lisboa que se registou o maior número de acidentes de trabalho com vítimas mortais (21), seguido do Porto (20 casos), Leiria (15), Santarém (13), Braga e Aveiro (12 cada) e Setúbal (11).
A maior parte das empresas onde se registaram acidentes de trabalho com vítimas mortais no ano passado eram pequenas, com até nove trabalhadores (57 casos), e a maior parte dos trabalhadores tinham contrato sem termo (62 casos).
Por setor de atividade, a maioria dos acidentes de trabalho com vítimas mortais ocorridos em 2016 foi na construção (43), seguido pelas indústrias transformadoras (28).
A ACT define como acidente de trabalho aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou a morte.
São também considerados acidentes de trabalho os acidentes de viagem, de transporte ou de circulação, nos quais os trabalhadores ficam lesionados e que ocorrem por causa ou no decurso do trabalho, ou seja, quando exercem uma atividade ou realizam tarefas para o empregador.