Também o IEFP vai passar a contar com mais dados para acompanhar os trabalhadores alvo de despedimento.
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A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai passar a dispor de mais informação para identificar as situações de despedimentos ilegais., garantiu, esta segunda-feira, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
A Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho (DGERT) vai passar a comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho e ao Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) os despedimentos coletivos de que tem conhecimento.
O objetivo é que seja possível discernir rapidamente "todos os despedimentos coletivos com indícios de não estarem de acordo com a lei e que sejam sinalizados por denúncia de trabalhadores, sindicatos ou outros meios" e reforçar "os meios de acompanhamento dos trabalhadores alvo de despedimento coletivo".
A tutela recorda que "o Governo atribuiu à ACT o poder de notificar as empresas com processos de despedimento coletivo em que se verifique a existência de indícios de ilegalidade no processo".
"Caso não exista regularização pela empresa, mantém-se a obrigação de pagamento da retribuição aos trabalhadores até decisão judicial", acrescenta.
"Com este reforço da informação, os serviços públicos ficam mais capacitados para agir no âmbito das suas competências. Será possível, desde logo, um acompanhamento mais ágil e próximo das pessoas em risco de ficar em situação de desemprego. E, sobretudo, a ACT terá mais um instrumento à sua disposição para, mais rapidamente e num maior número de casos, verificar indícios de ilegalidade em processos de despedimento coletivo", refere, em comunicado, Miguel Cabrita, secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional.
A medida inclui todos os processos que deram entrada na DGERT a partir do dia 1 de março, abrangendo os despedimentos ocorridos durante a pandemia de Covid-19.
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