Depois da polémica com o uso do capacete, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária emitiu um parecer e diz que não é obrigatório o uso de capacete para quem anda de trotinetas mas recomenda o seu uso.
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Afinal, os condutores de trotinetas não são obrigados a usar capacete. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) emitiu esta quinta-feira um parecer onde sublinha que o uso do capacete não é obrigatório mas é recomendável.
A instrução técnica foi emitida pela ANSR depois de um pedido do secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, e do vereador da mobilidade da câmara de Lisboa, Miguel Gaspar.
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A polémica surgiu quando a PSP realizou uma ação de fiscalização, que foi prontamente contestada pela autarquia. A Câmara liderada por Fernando Medina tinha pedido a suspensão de qualquer auto.
Em causa está o ponto 5, do artigo 82 do Código da Estrada, onde se pode ler que "os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor e de dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou de outros meios de circulação análogos devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado."
As associações do setor rodoviário entenderam que a lei era clara, defendo a obrigação do uso de capacete por parte dos condutores.