Agentes da PSP indiciados por associação criminosa, tráfico de droga e armas e corrupção
O Ministério Público esclareceu que os quatro arguidos da PSP ouvidos pelo juiz Carlos Alexandre foram indiciados por tráfico de droga e de armas, associação criminosa, detenção de arma proibida, destruição e falsificação de documentos, entre outros crimes.
Corpo do artigo
Três dos membros da PSP foram detidos fora de flagrante delito no cumprimento dos respectivos mandados de detenção, enquanto o outro agente e um cidadão civil foram detidos em flagrante delito
Levados a primeiro interrogatório judicial, todos os arguidos foram submetidos a «fortes medidas de coacção», uma vez que o juiz de instrução criminal considerou a existência de fortes indícios de todos os factos que o Ministério Público (MP) imputou aos arguidos, refere a PGDL.
A dois destes arguidos - precisa a PGDL - foi aplicada a prisão preventiva e aos outros dois, proibição de contacto, por qualquer meio, com os demais arguidos e testemunhas, proibição de entrar nas Esquadras da Divisão da PSP de Cascais, caução e suspensão do exercício da actividade policial.
A PGDL menciona ainda que o arguido não pertencente à PSP foi indiciado por um crime de extorsão e outro de detenção de arma proibida, sendo-lhe aplicado como medidas de coação a proibição de contacto, por qualquer meio, com os demais arguidos e testemunhas, obrigação de apresentação periódica às autoridades e suspensão do exercício da actividade de segurança privada.
Além destes foram, ainda, constituídos mais seis arguidos, entre eles três elementos da PSP, conclui a PGDL.