AIMA garante não existirem "bases" que promovam expulsão de imigrantes com filhos portugueses
À TSF, o vogal para as migrações da AIMA, César Teixeira, explica que os processos de pedido de residência variam tendo em conta os motivos referidos para a permanência em solo português, sendo que os documentos pedidos também diferem entre si em função dessa variável, e nem todos requerem as certidões de nascimento
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A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) garante que os imigrantes que têm filhos nascidos em Portugal não vão receber ordem de expulsão do país.
Em causa está a notícia do jornal Público, que dá a conhecer casos de imigrantes que pediram autorizações de residência e que foram notificados para deixarem Portugal, apesar de terem filhos portugueses. A lei em vigor refere que, quem tiver filhos nascidos já em território português, não pode ser expulso.
Ouvido pela TSF, o vogal para as migrações da AIMA, César Teixeira, esclarece que não existe "qualquer base factual" no sentido de serem promovidas a expulsão de pais estrangeiros com filhos nacionais. Explica, contudo, que os processos de pedido de residência variam tendo em conta os motivos referidos para a permanência em solo português, sendo que os documentos pedidos também diferem entre si em função dessa variável, e nem todos requerem as certidões de nascimento.
"Cada pedido de alteração de residência tem determinado tipo de pressupostos e os processos são trazidos de acordo com a sua própria tipologia. E nos termos da lei estão previstos os documentos que são necessários para cada tipo de processo", assinala.
César Teixeira assegura, por isso, que, tendo a AIMA conhecimento de que o cidadão estrangeiro tem filhos portugueses, então haverá "todo o cuidado" na intervenção, para assegurar que o "fundamental" é feito: garantir a "união das famílias".
"Um cidadão que queira residir em Portugal e que tenha filhos portugueses tem mecanismos específicos para pedir a autorização de residência com esse fundamento. E, ao pedir a autorização de residência com esse fundamento, vai juntar determinados documentos do qual o funcionário da AIMA averigua a sua autenticidade e originalidade, e em função dessa motivação, vai definir se existe motivo ou não para autorização da residência com esse fundamento", sublinha.
Adianta ainda que estes documentos podem ser anexados "em qualquer fase do processo". "É importante termos presente é que há determinadas fases do processo que podem ser complementadas com variadíssimos documentos e há a faculdade de o poder fazer mais à frente também", acrescenta.
