Alterações ao Código da Estrada entram em vigor esta sexta-feira com agravamento de coimas
A partir de agora passa também a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação digitalmente, através da aplicação id.gov.pt.
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As alterações ao Código da Estrada entram em vigor esta sexta-feira, com multas agravadas para o uso do telemóvel ao volante e a perda de três pontos na carta de condução. O valor das coimas por uso do telemóvel vai duplicar, ficando estabelecida uma penalização entre 250 a 1.250 euros.
Alexandra Henriques, da divisão de projetos especiais da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, explica que "conduzir a mexer no telemóvel é idêntico à distração sob influência de álcool."
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As alterações contemplam também a obrigatoriedade de os tratores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo "avisadores luminosos especiais" (rotativo de cor amarela).
Alexandra Henriques indica que embora muitos condutores prefiram não utilizar o arco de segurança, "situações de acidente é uma opção que é fatal." O incumprimento pode dar origem a uma coima entre 120 e 600 euros.
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As alterações consagram também a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados, com ocupantes dentro dos veículos das 21h00 às 7h. "Aquilo que se pretende é que as pessoas utilizem os espaços próprios da autocaravana que não ocupem a via pública com isso", refere Alexandra Henriques.
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Foi atribuída competência fiscalizadora à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e aos municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados.
O Comissário da Divisão de trânsito da PSP Pedro Pereira sublinha outra alteração. Os condutores de veículos para transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) passam a estar incluídos no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas por litro de sangue.
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Os crimes que envolvem atropelamento com fuga também vão mudar. Pedro Pereira explica que "passa a ser um motivo válido para reportar junto das autoridades que aquele condutor deverá ser alvo de uma avaliação psicológica para ver se se encontra em condições para manter a sua carta de condução."
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As novas medidas abrangem ainda as trotinetes elétricas, que passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts. Aos utilizadores das que atingem velocidades superiores a esses limites serão aplicadas coimas de 60 a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação.
A revisão do Código da Estrada possibilita igualmente uma concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública, e a dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público.
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