O constitucionalista Tiago Duarte, professor convidado em Cambridge, não tem dúvidas de que as mexidas no regimento da Assembleia Regional da Madeira são inconstitucionais.
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A mudança aprovada pelo PSD ao regimento da Assembleia Regional da Madeira vai permitir que um único deputado possa votar pelos outros 24 nos casos de requerimentos, recursos e votos em plenário, ou seja, em votos de pesar, saudação e outros. A regra não é válida para diplomas apresentados pela oposição.
Além disso, o quórum necessário passa apenas a ser de um terço dos eleitos.
Tiago Duarte alerta que as duas medidas são «inconstitucionais», porque contra o artigo 116 da Constituição, que é «bastante claro» ao não permitir a «diminuição do quórum», nem que um deputado vote em nome de outro.
Cada deputado deve estar presente «não apenas para formar o quórum mas também para manifestar a sua opinião», não se distinguindo em que tipos de votações é que isto se aplica, disse o especialista referindo-se à Constituição.