O Ministério da Educação confirmou, numa nota enviada à TSF, que não pode ser autorizada a leitura de enunciados de exames a alunos com dislexia.
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Esta medida está reservada apenas aos alunos que cegaram recentemente e que ainda não dominam com fluência a leitura braille.
Para o Júri Nacional de Exames, os alunos com dislexia só podem beneficiar de uma tolerância de 30 minutos na realização das provas, havendo também critérios próprios de correção.
Estas decisões contrariam aquele que tem sido o percurso escolar de Constança, uma adolescente de 14 anos que, por ser disléxica, sempre teve um plano educativo especial.
Ouvida pela TSF, a mãe de Constança disse estar revoltada e explicou as necessidades especiais destes estudantes.
O Ministério da Educação esclareceu, entretanto, que a legislação dos exames dos alunos com dislexia é a mesma desde há vários anos, apesar de reconhecer que, no passado, algumas escolas generalizaram certas condições especiais de realização das provas mas de uma forma pouco criteriosa.