A Provedoria de Justiça recomenda que os alunos disléxicos que tenham leitura de enunciados ao longo do ano escolar devem também manter essa ajuda nos exames da próxima semana.
É a resposta à queixa da mãe de uma aluna de Odemira, a quem o Júri Nacional de Exames recusou a possibilidade de ter um professor que lhe leia as provas nos exames do 9º ano.
Em comunicado, o Provedor de Justiça considera que cada caso deve ser analisado de forma individual, mas Alfredo José de Sousa sugere que os alunos que têm direito a leitura de enunciados não devem perde-lo nos exames.
O provedor de justiça sugere que todas as condições especiais previstas na ficha do aluno e que se aplicam ao longo de todo o ano letivo possam manter-se em situação de exame.
Alfredo José de Sousa escreve que essas condições devem ser aplicadas, em qualquer prova, seja ela escrita ou oral.
Entre essas medidas está, no caso dos disléxicos, a possibilidade de um professor que lhes leia os enunciados dos exames.
Para os alunos em que a leitura das provas não está prevista na ficha individual, o provedor recomenda que seja feita uma apreciação caso a caso e que se autorize se houver limitações severas de capacidade de leitura.
Alfredo José de Sousa sublinha que esse auxílio deve ser prestado com monitorização e diz que deve ser dada especial atenção às situações em que uma possível recusa da leitura de enunciados. possa pôr em causa a transição do aluno para o ano seguinte.
O Provedor de Justiça já enviou esta recomendação para a Secretaria de Estado do Ensino Básico. Nas últimas semanas, Alfredo José de Sousa recebeu sete queixas de alunos com necessidades educativas especiais.
O Júri Nacional de Exames recusou, entretanto, o pedido de um aluno de Viseu para que pudesse ter leitura de enunciados nos exames do 12º ano.