A medida do ministério da Saúde e da Defesa destina-se também às viúvas e viúvos dos antigos combatentes.
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Os antigos combatentes já não têm de pagar taxas moderadoras. Para beneficiar da isenção, basta que apresentem o cartão de cidadão ou o cartão de utente.
Em nota enviada à TSF, o Ministério da Saúde adianta que a medida estende-se também às viúvas e viúvos dos antigos combatentes, incluindo os que estavam em união de facto, na altura da morte do antigo combatente.
A medida, que junta os ministérios da Saúde e da Defesa, garante a isenção do pagamento das taxas moderadoras nas consultas, exames complementares de diagnóstico e nos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde.