Apesar da pandemia, Tribunal inverte decisão e permite que rapariga passe Natal com a família
Em causa o superior interesse da menor que na primeira instância tinha visto recusada a pretensão de ir a casa na época festiva.
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O Tribunal da Relação do Porto autorizou esta quarta-feira uma rapariga de 17 anos, que vive numa casa de acolhimento, a ir passar o Natal com a família.
O caso andava na justiça e já tinha tido uma decisão negativa no Tribunal de Oliveira do Bairro. Em causa o risco de transmissão da Covid-19.
A advogada da família, Lara Roque Figueiredo, explica à TSF que o Supremo recusou hoje intervir no assunto, negando um pedido de habeas corpus (uma medida judicial que tem como objetivo a proteção da liberdade) com o argumento de que este instrumento jurídico não se aplica a processos de promoção e proteção de menores.
No entanto, em paralelo, também hoje a Relação chamou a si o caso e reapreciou a resposta negativa da juíza de Oliveira do Bairro ao pedido da menor para passar o Natal em casa, decidindo reverter a primeira decisão e autorizando a rapariga a passar a noite e o dia de Natal com os familiares.
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"O Tribunal da Relação entende que o superior interesse da criança é estar com a família nestes dias", detalha a advogada, sublinhando que era o "usual" que acontecia noutros anos.
Não se sabe quantas decisões deste tipo foram tomadas por tribunais nos últimos tempos, mas o jornal Público contou onze indeferimentos no Tribunal de Oliveira do Bairro referentes a crianças ou jovens de quatro casas de acolhimento, existindo muitas outras situações do género noutras casas do distrito de Aveiro decididos com base no risco de surto de Covid-19.
A advogada desta família, que agora conseguiu inverter a decisão do tribunal de primeira instância, defende que nenhuma medida das autoridades de saúde para travar a pandemia prevê que os menores em instituições de acolhimento fiquem impedidos de ir a casa no Natal, posição que recebeu agora o acordo do Tribunal da Relação do Porto.
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