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O Conselho de Ministros aprovou hoje o regime do subsídio de renda a atribuir aos inquilinos com mais de 65 anos, que se encontrem em situação de dificuldades financeiras, e que tenham um grau de deficiência superior a 60%.
Trata-se de um regime que se aplica a contratos de arrendamento anteriores a 18 de novembro de 1990, em processo de atualização de renda.
Esta medida, que se encontrava prevista na reforma da lei do arrendamento de 2012, define o regime de subsídio de renda a atribuir aos contratos depois do período transitório de cinco anos estipulado pelo novo regime do arrendamento urbano, ou seja, no final de 2017, e que consiste em duas modalidades: um subsídio para o arrendamento em vigor ou um subsídio para um novo contrato de arrendamento.
O ministro Jorge Moreira da Silva diz que o subsídio não será atribuído a quem tenha uma segunda habitação própria no mesmo concelho ou concelho limítrofe.
o ministro do Ambiente acrescenta ainda que em 2017 praticamente não haverá impacto orçamental e que o pico do impacto orçamental será em 2019 com 51 milhões de euros, chegando a um valor residual em 2031.
A nova lei das rendas e a atualização de contratos vai abranger 42 mil agregados familiares. No total, serão cerca de 392 milhões de euros de apoios em subsídios de renda em 14 anos até 2031. O ministro diz ainda que este regime para maiores de 65 anos, com carências económicas ou deficiência, se aplica independentemente do montante em questão.
Na ausência de acordo, qualquer renda terá sempre de ser inferior a 1/15 avos do valor.