
Super Bock rejeita a acusação e vai recorrer
Someios
A entidade acusa a empresa de ter prejudicado o mercado com práticas anticoncorrenciais. A Super Bock vai recorrer da decisão e garante que empresa pauta pelo cumprimento das regras da concorrência.
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A Autoridade da Concorrência anunciou esta quarta-feira a condenação da Super Bock ao pagamento de coimas que ascendem aos 24 milhões de euros, por "fixação de preços mínimos em hotéis, restaurantes e cafés, durante mais de dez anos".
"A interferência de um fornecedor na determinação dos preços e outras condições de transação praticados por distribuidores independentes, que adquirem os seus produtos para revenda, restringe a capacidade destes competirem entre si, na medida em que elimina a concorrência pelo preço dos produtos, em prejuízo dos consumidores, que ficam limitados nas suas opções de escolha e deixam de poder beneficiar de produtos a preços reduzidos", lê-se no comunicado da entidade.
A Autoridade da Concorrência afirma que este comportamento da empresa "constitui uma restrição grave da concorrência", que é proibida por lei.
"A prática em causa é, portanto, suscetível de prejudicar de forma direta e imediata o bem-estar dos consumidores", escreve a AdC.
Além da empresa, um diretor e um administrador também foram alvo de coimas por parte da Autoridade da Concorrência.
Super Bock vai recorrer
A Super Bock Bebidas rejeita a condenação da Autoridade da Concorrência (AdC) e vai recorrer da coima de mais de 24 milhões de euros ao grupo por "fixação de preços mínimos".
Em reação a uma nota da Concorrência, o grupo cervejeiro garantiu que "rejeita veementemente a decisão de condenação divulgada, hoje, pela AdC e irá exercer o seu direito de defesa recorrendo, de imediato, dessa decisão junto das instâncias judiciais competentes".
No mesmo comunicado, a empresa diz ter ficado "estupefacta com o facto de ter sido proferida a decisão final, quando na presente data se está ainda a aguardar no processo que o Tribunal se pronuncie sobre diversas ilegalidades que a SBB [Super Bock Bebidas] entende terem sido praticadas".
O grupo garantiu ainda que a "empresa e os seus colaboradores sempre pautaram e continuarão a pautar a sua conduta pelo estrito cumprimento das regras de concorrência, estando certa de que não foi cometida qualquer infração, tendo inclusivamente implementado um vasto programa nesta área no sentido de assegurar o cumprimento de tais regras e normas".
Na mesma nota, a sociedade diz também que "é com total perplexidade" que é notificada pela AdC, "com um valor de coima que considera absolutamente desajustado e desproporcional", tendo em conta a "alegada infração em causa", a "realidade económica nacional" e a prática decisória do regulador em processos semelhantes.
"A Super Bock é uma empresa idónea, com um largo historial no contributo para a economia do país, empregando cerca de 1.300 trabalhadores em Portugal", garantiu o grupo, reafirmando que "utilizará todos os meios ao seu alcance na defesa da sua reputação, dos seus valores e da integridade da sua conduta".
(Notícia atualizada com a posição da Super Bock)
Leia o comunicado na íntegra da AdC
"A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Super Bock Bebidas S.A., um administrador e um diretor da empresa ao pagamento de coimas de valor global superior a 24 milhões de euros por fixação de preços mínimos e outras condições de transação aplicáveis à revenda dos seus produtos a hotéis, restaurantes e cafés (canal HORECA), durante mais de dez anos (2006-2017).
A interferência de um fornecedor na determinação dos preços e outras condições de transação praticados por distribuidores independentes, que adquirem os seus produtos para revenda, restringe a capacidade destes competirem entre si, na medida em que elimina a concorrência pelo preço dos produtos, em prejuízo dos consumidores, que ficam limitados nas suas opções de escolha e deixam de poder beneficiar de produtos a preços reduzidos.
O comportamento da Super Bock constitui uma restrição grave da concorrência, proibida pelo n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 19/2012 (Lei da Concorrência) e pelo n.º 1 do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Os mercados afetados no presente caso assumem uma importância crucial na vida dos consumidores em geral. Trata-se da distribuição de cervejas, águas (lisas e com gás), refrigerantes, iced tea, vinhos, sangrias e sidras em hotéis, restaurantes e cafés, o que corresponde, grosso modo, a todo o consumo fora do lar.
A prática em causa é, portanto, suscetível de prejudicar de forma direta e imediata o bem-estar dos consumidores.
Para além disso, a Super Bock é, reconhecidamente, uma das maiores empresas portuguesas nestes mercados, tendo uma importância estratégica para o consumo interno, bem como para os índices de exportação nacionais.
O processo foi aberto em junho de 2016, na sequência de duas denúncias de ex-distribuidores da Super Bock.
Em 2017, a AdC procedeu a diligências de busca e apreensão nas instalações da Super Bock.
Em agosto de 2018, a AdC adotou uma Nota de Ilicitude (comunicação de objeções), tendo sido dada a oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa, que foi devidamente apreciado e considerado na decisão final.
A AdC mantém como prioridade a deteção e punição de infrações à lei da concorrência como a aqui identificada, que têm impacto direto no bem-estar dos consumidores, na competitividade das empresas e na economia como um todo."