Bancos devem promover conta de serviços mínimos bancários para deslocados ucranianos
Com esta medida, o Banco de Portugal espera favorecer a inclusão financeira dos cidadãos ucranianos que se refugiem no país.
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Os bancos devem apresentar "como primeira alternativa" de um pedido de abertura de conta de cidadãos ucranianos deslocados em Portugal a conta de serviços mínimos bancários, alertou esta sexta-feira o Banco de Portugal, em comunicado divulgado.
A conta de serviços mínimos bancários é uma conta à ordem que permite aceder a serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido, podendo o titular, sem custos adicionais, dispor de um cartão de débito, movimentar a conta dos caixas automáticos ou através da página da internet da instituição de crédito e dos balcões da instituição de crédito, fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos e realizar transferências intrabancárias.
O Banco de Portugal, em comunicado publicado na sua página de internet, lembra que a Autoridade Bancária Europeia (EBA) considera que a oferta deste tipo de contas favorece a inclusão financeira dos cidadãos ucranianos deslocados e que apela a um incentivo às instituições disponibilizarem contas de pagamento com características básicas aos cidadãos ucranianos deslocados nos Estados-Membros da União Europeia em consequência da situação de guerra.
"Em linha com o comunicado da EBA, as instituições de crédito que desenvolvem a sua atividade em território nacional deverão promover o acesso dos cidadãos ucranianos deslocados em Portugal à conta de serviços mínimos bancários, apresentando este produto como primeira alternativa no contexto de pedidos de abertura de conta", refere o banco central no comunicado.
Apela ainda a que as instituições tenham "em consideração a existência" de medidas simplificadas de identificação e diligência na abertura de contas de depósito à ordem e lembra que o título de residência concedido a estrangeiros autorizados a residir em território nacional, incluindo ao abrigo do regime de proteção temporária, "constitui um documento de identificação idóneo para a comprovação dos elementos identificativos".
O Banco de Portugal acrescenta que, adicionalmente, podem ser adotadas medidas simplificadas de identificação e diligência quando sejam disponibilizados produtos ou serviços financeiros limitados e claramente definidos, que tenham em vista aumentar o nível de inclusão financeira de determinados tipos de clientes no sistema bancário nacional, aqui incluindo os beneficiários do regime de proteção temporária que pretendam aceder a serviços bancários no território nacional.
"Destaca-se, nestas situações, a possibilidade de mera recolha (isto é, com dispensa de comprovativo) dos elementos que não devam constar de documento de identificação - tais como a morada e a profissão -, contanto sejam adotadas as salvaguardas necessárias para que os intervenientes na conta, os produtos e as operações disponibilizados continuem a ter associado um risco reduzido", conclui.
A Rússia lançou em 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia que provocou a fuga de mais de 10 milhões de pessoas, incluindo mais de quatro milhões de refugiados em países vizinhos e cerca de 6,5 milhões de deslocados internos.
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