Barrigas de aluguer: psicólogos alertam que apoio é "fundamental" ao longo de todo o processo
O Governo aprovou esta semana o decreto-lei que regulamenta as chamadas "barrigas de aluguer".
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Depois de a lei ter sido promulgada há quase dois anos pelo Presidente da República, só esta semana houve fumo branco em Conselho de Ministros para aprovar o decreto que regulamenta as regras e requisitos obrigatórios a ter em conta numa gestação de substituição.
De acordo com a lei, é obrigatório haver uma avaliação psicológica tanto da candidata a gestante de substituição, como do casal beneficiário. O presidente do Conselho de Especialidade de Psicologia Clínica e de Saúde da Ordem dos Psicólogos, Miguel Ricou, defende que o acompanhamento deve ser prolongado no tempo. "É muito importante que o casal beneficiário seja acompanhado ao longo de todo o processo e até depois", aponta.
Miguel Ricou sublinha que, "ainda que não seja razoável obrigar seja quem for a ter acompanhamento psicológico", seria benéfico que essa fosse uma realidade também para a família da gestante. "Para nós seria razoável que estas pessoas, que fazem parte da vida da gestante e que vão ter de gerir a gravidez de uma criança que não vai entrar na família, também possam ser acompanhadas para garantirmos que há um ambiente tranquilo, para diminuir os problemas durante a gestação e para garantir que o processo vai ter o fim para o qual foi construído. É isso que toda a gente quer que aconteça", defende o responsável da Ordem dos Psicólogos.
Estas ideias são sublinhadas pela organização, num parecer que vai ser divulgado esta segunda-feira e que deixa recomendações sobre qual deve ser o papel destes profissionais nos processos de gestação de substituição. A Ordem defende que "os profissionais da psicologia estão numa posição única para contribuir para o sucesso dos processos de gestação de substituição, assegurando, não apenas o seu bom funcionamento, mas ainda prevenindo potenciais impactos negativos para a saúde psicológica de todos os envolvidos".
Na quinta-feira, em comunicado, o Conselho de Ministros referia que "o diploma agora aprovado cria condições para a concretização plena do regime da gestação de substituição, prevendo, nomeadamente, o procedimento administrativo de autorização prévia à celebração do contrato de gestação de substituição e o regime de proteção na parentalidade aplicável aos beneficiários e à gestante de substituição".
A regulamentação prevê que a gestação de substituição pode acontecer "nos casos de ausência de útero, lesão ou doença deste órgão". Está ainda previsto o arrependimento da gestante, que pode acontecer até ao registo do recém-nascido, no máximo até 20 dias após o parto.