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O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa confirmou hoje as contraordenações aplicadas pelo Banco de Portugal a cinco ex-administradores do BCP, no total de mais de 2,8 milhões de euros, no caso das sociedades "offshore".
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O supervisor tinha imputado as contraordenações a Christopher de Beck, António Rodrigues, Filipe Pinhal, António Castro Henriques e Alípio Dias, por terem sido responsáveis pela promoção da compra de ações do banco com recurso a crédito dado pelo próprio BCP, e que o BCP controlava ações próprias por via de veículos terceiros (sociedades 'offshore').
Os arguidos interpuseram recurso para o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa (TPIC), que na sentença hoje proferida manteve as coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), mas reduziu de cinco para quatro milhões a contraordenação aplicada ao banco BCP, adiantou à agência Lusa fonte judicial.
Os factos imputados a Jardim Gonçalves e a Luís Gomes neste processo contraordenacional prescreveram.
«Penso que todos os advogados vão recorrer desta decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa», disse um dos advogados do processo, contactado pela Lusa.
A mesma fonte judicial explicou que o tribunal de primeira instância condenou os cinco antigos gestores do BCP a pagar o mesmo valor das contraordenações anteriormente determinado pelo BdP.
A única alteração do TPIC prende-se com a contraordenação aplicada ao BCP, que passa dos cinco milhões de euros determinados anteriormente pelo BdP para os quatro milhões.