O BE apresentou um projeto de lei que prevê a isenção dos portadores de doenças crónicas e raras, assim como os desempregados, do pagamento de taxas moderadoras.
Corpo do artigo
O mesmo diploma, divulgado em conferência de imprensa, estabelece ainda a isenção de encargos com transporte não urgente, altera o cálculo dos critérios de insuficiência económica e alarga as prestações de cuidados de saúde, isentas de pagamento de taxas moderadoras.
No que respeita ao transporte não urgente, o diploma prevê que este seja isento de encargos para o utente, sempre que seja necessário para a realização das prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e sempre que a situação clínica o justifique.
É o caso da necessidade de tratamentos prolongados ou continuados em estabelecimentos ou serviços do SNS, em entidades integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e em outras entidades com convenção ou acordo com o SNS.
Relativamente à insuficiência económica, o projeto de lei estabelece que o valor do rendimento médio mensal do agregado familiar é apurado mediante a consideração do conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem, em função da capitação correspondente ao número total de membros do agregado familiar, desde que com residência comum.
O Bloco de Esquerda quer ainda que sejam dispensados da cobrança de taxas moderadoras consultas no seguimento de referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde, no âmbito do SNS, e os meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), requisitados por prestadores de cuidados de saúde do SNS.
Contactado pela TSF, fonte do Ministério da Saúde afirmou que não está prevista qualquer alteração às regras das taxas moderadoras, para além daquelas que foram aprovadas recentemente.