Mariana Mortágua referiu que as moratórias bancárias para clientes particulares terminam em 30 de setembro.
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O BE apresentou esta terça-feira um projeto de lei que estabelece um regime especial transitório de renegociação de créditos à habitação para pessoas abrangidas pelas moratórias bancárias, que limita as prestações a 35% do rendimento do agregado.
Esta iniciativa legislativa foi apresentada por Mariana Mortágua, em conferência de imprensa, na sede do Bloco de Esquerda (BE), em Lisboa, como resposta ao "risco de que o final abrupto das moratórias, e descontrolado, possa levar a um conjunto de famílias a uma situação de rutura financeira e, no limite, à perda da sua morada de família".
A deputada e dirigente do BE referiu que as moratórias bancárias para clientes particulares, que abrangem "centenas de milhar de famílias", terminam em 30 de setembro e acusou o Governo e o Banco de Portugal de não apresentarem "uma solução sólida e concreta para este problema", tendo em conta a atual conjuntura de crise.
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"Para proteger a habitação, para proteger as famílias, o Bloco apresenta agora um regime especial transitório de apoio e proteção às famílias incluídas nas moratórias", afirmou Mariana Mortágua, acrescentando que "o que este regime faz é obrigar os bancos, no final das moratórias, a um processo de reestruturação que respeite a situação financeira das famílias".
O regime transitório proposto pelo BE, "tem a duração de dois anos" e aplica-se a créditos hipotecários "que se destinem a habitação própria e permanente" e "cujo valor patrimonial tributário seja igual ou inferior 250 mil euros", lê-se no articulado.
Podem aderir a este regime "todos os particulares que tenham sido enquadrados no regime de moratória ainda vigente e que, à data do seu término, continuem a cumprir os requisitos de acesso ao mesmo".
Mariana Mortágua assinalou que "a prestação que resulta da reestruturação não pode ser mais do que 35% do rendimento do agregado", e que esse "foi exatamente o critério utilizado pelo Governo no apoio extraordinário ao arrendamento".
"Há uma outra possibilidade que é introduzida neste regime, ela já está prevista na lei de Bases da Habitação, mas que aqui fica concretizada, que é a dação em cumprimento: em qualquer momento deste regime, o cliente, nunca o banco, pode unilateralmente decidir entregar a casa ao banco e extinguir a sua dívida, ou seja, a entrega do imóvel ao banco extingue qualquer obrigação perante o banco", adiantou.
Questionada sobre o agendamento deste projeto de lei, a deputada do BE admitiu que a possibilidade de ser debatido e votado ainda nesta sessão legislativa "é muito baixa", mas considerou que se isso acontecer logo no início da próxima sessão será "mais do que a tempo".
"Por uma questão de precaução, o regime tem uma norma transitória que faz com que, se entrar em vigor um pouco mais tarde que o fim do regime das moratórias, ele age retroativamente protegendo as pessoas no período transitório", disse.
Mariana Mortágua realçou, no entanto, que "o Governo tem o poder para criar um regime semelhante, independentemente dos prazos da Assembleia da República".