BE quer «alargar» acesso à lei de ajuda a famílias com crédito de habitação em dívida
O BE quer «alargar» o acesso das famílias ao Regime Extraordinário de proteção de devedores de credito à habitação por considerar que o diploma atual «falhou» e que esta é uma «medida essencial para salvaguardar um direito fundamental».
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Na abertura das jornadas parlamentares do bloco, que decorrem hoje e terça-feira no distrito de braga, o líder parlamentar dos bloquistas, Pedro Filipe Soares, acusou o Governo de com a lei aprovada em 2012 ter aplicado «regras do jogo ditadas pela banca».
Assim, com a proposta que vai ser discutida dia 06 no parlamento, o BE quer que o cálculo do vencimento das famílias quer querem ter acesso ao referido regime seja feito com base no salário líquido, que a banca seja obrigada a dar períodos de carência, a possibilidade de perdões parciais ou totais da divida e que «entregar» a habitação seja suficiente para «cessar» a dívida.
«É a crueza das estatísticas que nos diz que há neste momento mais 120 mil famílias com crédito habitação em incumprimento. A legislação recente, o regime extraordinário, falhou no essencial, ter sido um apoio para as famílias», acusou Pedro Filipe Soares.
Segundo o Bloco, o Governo e a maioria «impôs» com lei aprovada em 2012 que «fossem defendidos os interesses dos bancos e não das famílias».
Por isso, os bloquistas propõem alterações ao citado regime como «medida essencial para salvaguardar um direito fundamental», dotando-o de «mecanismos reais» que ajudem as famílias.
Assim, o BE que que este regime extraordinário, em vigor até 2015, passe a ser definitivo passando a ser uma «alavanca permanente» na ajuda às famílias.
O bloco propõe o «alargamento das condições de acesso ao referido regime por via de alterações relativas ao valor patrimonial tributário do imóvel e redução das taxas de esforço a considerar» e que «se passe a considerar valor líquido do agregado familiar usado no cálculo em detrimento do valor bruto».
Para os bloquistas deve ainda ser criada a «obrigação da instituição bancária de aplicar um período de carência parcial ou total na aplicação do plano de reestruturação das dívidas» e a «possibilidade de perdão parcial do montante em dívida em situações de créditos já avançados no tempo».
Em «situações limite», quer o BE, que a entrega da casa a um fundo ou em dação em cumprimento sirva para "eliminar" as obrigações contratuais remanescentes.
«Com estas medidas rasgamos aqueles que são os grilhões que prendem as famílias a esta desumanidade que é ficando sem a casa mantem o crédito», disse.
Segundo Pedro Filipe Soares, em 2013 a DECO recebeu 29 mil pedidos de ajuda de famílias em dificuldade de pagar o crédito à habitação, mais 26 por cento do que em 2012, mas «apenas» 1626 famílias recorreram ao regime extraordinário em vigor.
Destas, «apenas» 297 famílias viram deferido o pedido de ajuda.
«Estes números dão conta da ineficácia da lei», apontou Pedro Filipe Soares.