As bolsas de estudo para o Ensino Superior vão deixar de ser contabilizadas no cálculo do rendimento do agregado familiar e o valor de financiamento para as bolsas será mantido.
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Já a partir deste ano lectivo, as bolsas de estudo deixam de ser contabilizadas no cálculo do rendimento do agregado familiar, deixando de haver por isso diferenciação entre famílias com um ou mais filhos no ensino superior, segundo o ministro Nuno Crato.
Ao contrário do regulamento anterior, na nova fórmula de cálculo do rendimento do agregado familiar cada membro conta como uma unidade para o cálculo do rendimento per capita, o que para o Ministério da Educação e Ensino Superior beneficia as famílias mais numerosas. No entanto, a tutela garante que as famílias menos numerosas estão salvaguardadas.
Para este ano mantém-se o valor do Orçamento do Estado correspondente a fontes de financiamento nacionais, cerca de 44 milhões de euros, um terço do financiamento total que inclui ainda verbas comunitárias.
O valor da bolsa mais alta paga é idêntico ao do ano anterior, cerca de 6000 mil euros por aluno, e o valor mínimo também será igual ao do ano passado, ou seja, 630 euros.
De fora destes apoios ficam os estudantes cujos agregados familiares possuam um património mobiliário superior a 100 mil euros.
A partir do ano lectivo 2012/2013 será reforçada a exigência de aproveitamento escolar dos estudantes - dos actuais 50 por cento passa para 60 por cento - e o número mínimo de créditos nas licenciaturas pós-Bolonha vai passar de 30 para 36.
À publicação seguir-se-á a abertura de um prazo adicional para renovação de bolsas e para candidaturas de estudantes já inscritos no Ensino Superior.