BPP: Guichard terá de cumprir pena de prisão após Constitucional rejeitar nulidade do acórdão

Guichard foi detido em outubro no aeroporto de Lisboa, mas foi libertado após um pedido de habeas corpus.
José Carmo/Global Imagens
O processo será agora remetido do TC para a Relação de Lisboa e dali para o tribunal de primeira instância, cabendo a este último decretar nas próximas semanas a execução do cumprimento da pena por parte do ex-administrador.
O ex-administrador do BPP Paulo Guichard vai ter que cumprir pena de prisão de quatro anos e oito meses após o Tribunal Constitucional (TC) rejeitar, na passada semana, a arguição de nulidade de um acórdão daquele tribunal superior.
Segundo o acórdão de 31 de março, agora publicado no site do TC, Paulo Guichard arguiu a nulidade do acórdão daquele tribunal que "indeferiu a reclamação para a conferência no TC pelo mesmo deduzida contra o despacho Tribunal da Relação de Lisboa de 27 de setembro de 2021, que não admitiu o seu recurso de constitucionalidade".
Ou seja, o TC já havia, em 17 de fevereiro último, rejeitado uma reclamação do ex-administrador do Banco Privado Português (BPP) Paulo Guichard, que contestava uma decisão anterior do mesmo tribunal, por rejeitar a admissibilidade de um recurso.
De acordo com fontes ligadas ao processo contactadas pela Lusa, com esta última decisão do TC esgotaram-se todas as hipóteses de recurso e/ou reclamação a apresentar por Paulo Guichard contra a condenação a quatro anos e oito meses de prisão efetiva que lhe foi imposta, em 09 de junho de 2020, pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).
Em sede de recurso, o TRL agravou a condenação de Paulo Guichard na 1.ª instância (15 de outubro de 2018), pela prática de seis crimes de falsidade informática e de um crime de falsificação de documento autêntico, numa pena única de quatro anos e três meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
Já após se conhecer a fuga de João Rendeiro (outro arguido do caso BPP), e perante a ordem da juíza titular do processo para Guichard se apresentar em tribunal, o antigo administrador decidiu regressar a Portugal, tendo manifestado uma conduta oposta à de Rendeiro, afirmando não se furtar a cumprir as decisões dos tribunais.
Paulo Guichard foi detido à chegada a Portugal no início de outubro passado, no aeroporto do Porto, vindo do Brasil, mas uma semana depois, o STJ ordenou a sua libertação do estabelecimento prisional de Custoias, com base num pedido de 'habeas corpus' interposto pelo seu advogado Nuno Brandão, considerando que a sua detenção era ilegal, uma vez que estavam ainda pendentes recursos na justiça.
Agora, após este acórdão do TC, cujo relator foi o juiz conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro, o processo será remetido do TC para a Relação de Lisboa e dali para o tribunal de primeira instância, cabendo a este último decretar nas próximas semanas a execução do cumprimento da pena por parte de Paulo Guichard.
O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.
O BPP originou vários processos judiciais, envolvendo crimes de burla qualificada, falsificação de documentos e falsidade informática. Entre os condenados em processos relacionados com o BPP estão os ex-administradores Paulo Guichard, Salvador Fezas Vital, Fernando Lima e João Rendeiro, entretanto preso na África do Sul.
Guichard foi também condenado a nove anos e seis meses de prisão no âmbito de um outro processo relacionado com o caso BPP.
As condenações foram pelos crimes de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais resultam de um processo extraído do primeiro megaprocesso de falsificação de documentos e falsidade informática.