Taxa aplicada é de 1,5 euros até quatro noites para hóspedes com idade superior a 16 anos.
Corpo do artigo
O Município de Braga vai passar a aplicar a taxa turística durante todo o ano e não apenas na época alta, ou seja, entre os meses de março e outubro. A proposta de alteração do Código Regulamentar do Município de Braga, que prevê esta mexida na taxa municipal turística, foi discutida esta sexta-feira em reunião do executivo, no Centro de Juventude.
Foi em 2020 que a autarquia passou a cobrar o valor de 1,5 euros por dormida, a hóspedes com idade superior a 16 anos que pernoitassem em Braga até um máximo de quatro noites. A partir da quinta noite, já não é aplicada qualquer taxa.
Em 2023, Braga arrecadou cerca de meio milhão de euros que foram, entretanto, canalizados para ajudar a minimizar a pegada turística no concelho, nomeadamente, para conservação e limpeza de espaços públicos, mas também para promoção e animação turística.
Recorde-se que Braga foi considerada nos World Travel Awards como o Melhor Destino Turístico Emergente da Europa.
Para o presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio, o regulamento em vigor contempla “isenções muito alargadas”, quando “todos os outros municípios o estão a fazer de uma forma universal ao longo de todo o ano”, o que tem sido, de acordo com o edil, “muito penalizador ao nível da receita”.
“Em concelhos como o nosso, essa lógica de época alta tem vindo a diluir-se e nós temos volumes consideráveis de turistas em outras épocas do ano que não estão a ser abrangidos pela taxa”, concluiu.
A medida foi aprovada com a abstenção do vereador da CDU, Vítor Rodrigues. A autarquia espera que a alteração regulamentar possa entrar em vigor, logo que possível.
Atualmente, as taxas turísticas rondam entre os 1 e os 3 euros em cidades como Porto, Vila Nova de Gaia, Póvoa do Varzim, Coimbra, Lisboa, Sintra, Cascais, Mafra, Óbidos, Faro, Vila Real de Santo António, Santa Cruz e Figueira da Foz. De frisar que nem todos os concelhos aplicam a sua taxa turística durante todo o ano.
Em Braga, estão isentos hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento médico, uma isenção que se estende a um acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente.
Também não pagam a taxa hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo da condição, e hóspedes que se encontrem alojados decorrente de declaração de emergência social ou Proteção Civil.
