Bragaparques: MP pede condenação de todos os arguidos e impõe pagamento de mais de 4ME
O Ministério Público (MP) pediu hoje a condenação do ex-presidente da Câmara de Lisboa Carmona Rodrigues e dos ex-vereadores Fontão de Carvalho e Eduarda Napoleão a penas até cinco anos de prisão, no âmbito do processo Bragaparques.
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A procuradora do MP defendeu, nas alegações, que decorrem na 5.ª Vara Criminal de Lisboa, uma pena de cinco anos de prisão para Carmona Rodrigues e Fontão de Carvalho e quatro anos de cadeia para Eduarda Napoleão e Remédio Pires, dos serviços jurídicos do município, por coautoria do crime de prevaricação de titular de cargo político, praticado no negócio dos terrenos do Parque Mayer.
A magistrada sublinhou que as penas podem ser suspensas na sua execução, por igual período, mas na condição de que os arguidos paguem à Câmara de Lisboa, ao todo, 4.250.000 euros: Carmona Rodrigues e Fontão de Carvalho terão de pagar 1,5 milhões de euros cada um, Eduarda Napoleão 800 mil euros e Remédio Pires 450 mil euros.
Ouvida pela TSF, a advogada de Carmona Rodrigues, Vânia Costa Gomes, diz que é inadmissível o pedido de prisão efectiva feito pelo ministerio Publico.
Vânia Costa Ramos defende que, durante no julgamento, não ficou provada a prática do crime de prevaricação. Como tal, considera a advogada, as alegações do Ministério Público não fazem qualquer sentido.
O processo remonta a 2005, quando a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou por maioria, com exceção da CDU, a permuta dos terrenos do Parque Mayer - então detidos pela empresa Bragaparques - com parte dos terrenos municipais da antiga Feira Popular, em Entrecampos.
O negócio envolveu ainda a venda em hasta pública do lote restante da Feira Popular à Bragaparques, depois de a empresa ter exercido o direito de preferência, passando a deter a totalidade do espaço.
A procuradora do MP justificou conceder que as penas de prisão não sejam efetivas - mediante o ressarcimento do município -, com a ausência de antecedentes criminais dos arguidos e os nove anos que passam sobre os factos em julgamento.
Para a magistrada ficou provado que os arguidos, por comum acordo, «sonegaram» as competências dos órgãos autárquicos, câmara e assembleia municipais de Lisboa, e desenvolveram um «processo negocial ilícito» para satisfazer interesses particulares.
Dois outros arguidos, os arquitetos José Azevedo e Rui Macedo, foram condenados ao pagamento de multas por abuso de poder, pois «violaram» os seus deveres.