Câmara de Figueiró dos Vinhos dá dispensa aos funcionários em dia de aniversário
Segundo a autarquia o dia de aniversario é sempre uma data importante na vida de cada um. Mas este não é o único motivo para a medida, que merece críticas da oposição e acusações de «ilegalidade».
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A Câmara de Figueiró dos Vinhos, no distrito de Leiria, vai dar dispensa do serviço aos 138 trabalhadores no dia do seu aniversário, segundo um despacho do presidente do município e que a oposição considera ser "ilegal".
No despacho, assinado pelo presidente, Jorge Abreu (PS), e com efeitos desde 01 de janeiro, lê-se que «o dia de aniversário é sempre uma data importante na vida de cada um» e que procedimento idêntico tem sido «adotado em diversas entidades da administração central e local».
O documento, a que a agência Lusa teve hoje acesso, adianta que «sempre que o dia do aniversário coincida com o dia de descanso semanal complementar, obrigatório ou feriado, a dispensa passará para o primeiro dia útil seguinte ou outro», ressalvando que a dispensa não deve, «em qualquer caso, resultar prejuízo para o regular funcionamento dos serviços».
Jorge Abreu explicou que a decisão «simbólica» se deve ao facto «de desde 2009 as progressões nas carreiras estarem congeladas», assim como «à redução remuneratória que têm sofrido os funcionários».
Segundo o autarca, «todos os meses a câmara fica com cerca de 2.500 euros das reduções remuneratórias dos funcionários». «Isto é uma forma de motivar os trabalhadores do município», adiantou o presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos.
O vereador José Fidalgo (PSD) entende que o despacho do presidente é «ilegal», referindo que «se baseia numa norma geral que não lhe dá direito de alterar a duração do horário de trabalho, o regime de faltas e licenças ou o estatuto remuneratório».
«No meu entender, é necessário uma norma que expressamente preveja essa competência», declarou, notando não ter nada contra o despacho, que classifica como «insólito», e salientando existirem outras formas de motivar os funcionários.
José Fidalgo sugeriu ainda que o município solicite um parecer à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro para esclarecer a eventual ilegalidade.
O despacho é fundamentado no diploma sobre o Regime Jurídico das Autarquias Locais, o qual remete para o presidente da câmara municipal a competência de decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais.
O presidente da autarquia assegurou que «o enquadramento do despacho está sustentado pelos serviços municipais», adiantando que «se trata de uma má interpretação» do vereador da oposição.