A defesa de Afonso Dias esgrime hoje, perante um juiz de instrução criminal, no Tribunal de Lousada, os últimos argumentos para evitar a ida do camionista a julgamento pelo alegado rapto, há 13 anos, de Rui Pedro.
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Declarando-se vítima de uma acusação «sem suporte factual», Afonso Dias questiona, no seu requerimento para a abertura de instrução do processo, os testemunhos centrais da acusação - de menores, à data dos factos, mas também de uma prostituta.
Alude também à alegada inexistência de prova técnica que comprovasse a presença de Rui Pedro no seu carro, na altura dos factos, em 4 de Março de 1998.
Já o advogado da família de Rui Pedro, Ricardo Sá Fernandes, escusou-se a adiantar a argumentação que irá utilizar no debate instrutório relativamente à prova indiciária recolhida pelos investigadores.
Sá Fernandes lamentou o «atraso muito grande» na acusação do Ministério Público, mas congratulou-se que tenha havido acusação, considerando que esta é «uma esperança que se abre» para os pais.
A acusação do caso Rui Pedro, que tinha 11 anos à data do desaparecimento, foi deduzida em 11 de Fevereiro deste ano, nela se sustentando a «forte probabilidade» de Afonso Dias ter conduzido o menor, ao princípio da tarde, para um encontro sexual com prostitutas, na EN 106, sentido Lousada-Vizela, zona da Lustosa.
Depois disso, Rui Pedro, que padecia de epilepsia em estado que exigia a toma diária de um fármaco, nunca mais foi visto, apesar de diligências que se estenderam pelo estrangeiro e contaram com a colaboração da Interpol.
A investigação acredita que Afonso Dias sabe o que se passou a seguir, mas não o quer contar e imputa-lhe a prática de um crime de rapto qualificado.
No despacho de acusação, defende-se que falta ao alegado raptor álibi satisfatório para justificar o que fez entre as 14h00 e as 18h45 do dia de desaparecimento do rapaz.