O Presidente da República, Cavaco Silva, requereu ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva de normas do diploma sobre o enriquecimento injustificado, divulgou hoje a Presidência.
Corpo do artigo
De acordo com uma nota divulgada no site da Presidência da República, Cavaco Silva enviou duas normas do diploma para análise dos juízes do Palácio Ratton.
"Numa área com a sensibilidade do Direito Penal, onde estão em risco valores máximos da ordem jurídica num Estado de direito como a liberdade, não pode subsistir dúvida sobre a incriminação de condutas, tanto mais que a matéria em causa foi recentemente apreciada pelo Tribunal Constitucional tendo, então, merecido uma pronúncia de inconstitucionalidade", refere o chefe de Estado.
O Presidente pediu a fiscalização da norma constante do n.º 1 do artigo 1.º, na parte em que adita o artigo 335.º-A ao Código Penal: "Quem por si ou por interposta pessoa, singular ou coletiva, obtiver um acréscimo patrimonial ou fruir continuadamente de um património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou que devam ser declarados é punido com pena de prisão até três anos", pena que pode ser agravada até cinco anos se a discrepância for superior a 500 salários mínimos.
Cavaco Silva pediu igualmente a fiscalização da norma constante do artigo 2.º, na parte em que adita o artigo 27.º-A à Lei n.º 34/87, de 16 de julho.
Este artigo refere-se especificamente aos titulares de cargos políticos ou públicos: "O titular de cargo político ou de alto cargo público que durante o período do exercício de funções públicas ou nos três anos seguintes à cessação dessas funções, por si ou por interposta pessoa, singular ou coletiva obtiver um acréscimo patrimonial ou fruir continuadamente de um património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou a declarar, é punido com pena de prisão de um a cinco anos", pena que pode subir até um máximo de 8 anos se a discrepância for superior a 350 salários mínimos.
O diploma tinha sido enviado para Belém na terça-feira, e o Presidente da República dispunha de oito dias - que não esgotou - para decidir se requeria a fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Os juízes do Palácio Ratton têm agora 25 dias para se pronunciar, ou seja, se o diploma der entrada na sexta-feira no TC, o prazo limite para apreciação da constitucionalidade do diploma será 27 de julho.